POLÍTICA
Prefeita de VG anula prego de R$ 20 milhes da Era Kalil
O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), recebeu uma representação movida por uma empresa que aponta supostas irregularidades em uma licitação de R$ 20,7 milhões, feita pela Prefeitura de Várzea Grande na gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). Na decisão, o magistrado deu prazo de 5 dias para que a atual prefeita Flávia Moretti (PL) se manifeste nos autos, mas a gestora optou por sequer esperar por uma decisão da Corte e cancelou o certame, após tomar conhecimento do caso.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pela empresa Medimagem Radiologia e Ultrassonografia Ltda., contra a Prefeitura de Várzea Grande, apontando indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico n34/2024 para registro de preços, do tipo menor preço por lote, no valor de R$ 20.799.314,24. O certame tinha como objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos por imagem (tomografia computadorizada, ultrassonografia e angiotomografias), com comodato de equipamentos e aparelhos, incluindo o processamento e análise da imagem, emissão de laudos assinados por médicos especialistas manutenção, insumos mão de obra e materiais, em regime de 24 horas por dia, para atendimento aos pacientes da rede de urgência e emergência do município”.
Segundo a Medimagem Radiologia e Ultrassonografia Ltda., o edital apresentou graves inconsistências e ilegalidades que comprometeram a transparência, a competividade e a isonomia do certame. Entre as irregularidades, estavam a divergência entre o objeto descrito no edital e o Termo de Referência, como por exemplo a inclusão de exames de ressonância magnética, não previsto no objeto principal.
Era feita ainda uma exigência restritiva de equipamentos seminovos com no máximo um ano de uso, o que contraria os princípios de razoabilidade e competitividade, assim como a ausência de informações técnicas indispensáveis à formulação de propostas, como condições do espaço físico cedido para execução dos serviços. Também eram questionados outros itens do edital, como os critérios inadequados para julgamento de inexequibilidade de preços, o prazo exíguo de 45 dias para adequações e início dos serviços e a ausência de previsão clara sobre a origem dos recursos financeiros. Nos autos, era pedida a suspensão do pregão eletrônico.
Na decisão, o conselheiro recebeu a representação e deu prazo de 5 dias para que a Prefeitura de Várzea Grande se manifeste. Flávia Moretti, no entanto, ao tomar conhecimento do caso, optou por se antecipar ao TCE e determinou o cancelamento da licitação, diante da possibilidade de irregularidades cometidas por seu antecessor.
“Diante do exposto, recebo esta Representação de Natureza Externa, adio, até ulterior análise das informações preliminares, o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de tutela provisória de urgência, e determino a citação da Prefeita Municipal de Várzea Grande, Sra. Flávia Moretti, da Sra. Deisi de Cássia Bocalon Maia, Secretária Municipal de Saúde e da Sra. Raquiel Martins Witcel, elaboradora do Termo de Referência, para que, no prazo de 5 dias úteis, manifestem-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 34/2024, bem como apresentem todas as documentações pertinentes ao processo licitatório para o esclarecimento dos fatos apontados na presente representação externa”, diz a decisão.
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