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TRE cassa sentena de juiz e anula cassao de prefeita reeleita em MT

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azenilda pereira

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, anulou o julgamento de primeira instância da prefeita eleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), que teve o registro de candidatura cassado por uma suposta compra de votos. Os magistrados entenderam que houve cerceamento de defesa e, além de manter a gestora no cargo, determinaram a realização de um novo julgamento pelo primeiro grau.

Maria Azenilda Pereira teve o registro de candidatura cassado pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres. A investigação foi proposta após a coligação, que ficou em segundo lugar nas eleições deste ano.

O grupo acusava a adversária de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher. Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda.

De acordo com a mulher, ao final de uma reunião em uma residência, Carlos a chamou no carro e pediu para ela “fechar com ele” que ele daria o que ela quisesse e mudaria tudo na casa dela. Depois ele foi na casa dela e deu R$ 700 para ela “fechar com ele” e “votar nele”.

Dias depois, em reunião no bairro de Luciana, Rosandria Cardoso da Silva, que é do grupo da atual prefeita e esposa do vice Artuzão, disse que a mulher deveria provar o voto dela no palanque. Nos autos, o MPE aponta que ficou devidamente demonstrado que Carlos e Rosandria entregaram dinheiro e prometeram vantagem de cunho pessoal, inclusive emprego, a Luciana com a finalidade de obter voto e apoio político.

Por conta disso, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, cassou o registro da candidatura da prefeita Maria Azenilda Pereira e também do vice eleito, Arthur José Franco Pereira (PRD), por compra de votos e o trio também foi multado em R$ 200 mil. A gestora, posteriormente, entrou com um recurso junto ao TRE-MT, assim como a coligação derrotada.

Na apelação, a prefeita apontava a ausência de imparcialidade do magistrado, alegando que o juiz conduziu o processo de forma a favorecer a coligação que entrou com a ação na Justiça eleitoral, além da ilicitude das provas eletrônicas (prints de WhatsApp) e ausência de oportunidade para manifestação sobre provas juntadas tardiamente, incluindo perícias pendentes. Foi destacada ainda uma suposta inexistência de fim especial de agir: a eleitora já apoiava a campanha, que o pagamento, se ocorreu, seria apenas ajuda de custo e que o dinheiro seria fruto de empréstimo com agiota, não ligado à campanha.

Na sustentação oral, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, foi destacada ainda a ausência de contraditório e ampla defesa, já que diversas diligências foram requeridas durante a instrução processual, sem intimação das partes para manifestação, e que houve pressa no julgamento em primeira instância, mesmo com pendências nos autos. O relator, juiz Edson Dias Reis, acolheu o argumento da defesa, principalmente em relação a não oportunidade da manifestação dos investigados em relação aos documentos juntados aos autos após audiência de instrução.

A postura, segundo o magistrado, contraria uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendendo pelo reconhecimento da nulidade da sentença e determinando um novo julgamento, em primeira instância. O voto dele foi acompanhado por unanimidade.

SUSPEIÇÃO

O TRE-MT também votou a Exceção de Suspeição proposta por Carlos Luiz Pereira Neto, que apontava que a servidora Mara Rejane Zanatta Sansão é gestora judiciária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barra do Bugres. Ela é esposa do ex-candidato a prefeito da cidade, Luiz Sansão (Novo), autor da ação de investigação na Justiça Eleitoral que acusou Maria Azenilda Pereira de abuso do poder político e econômico.

A defesa de Carlos Luiz apontava que o juiz não poderia julgar o caso, por conta de sua ligação profissional com Mara Rejane Zanatta, que é subordinada ao magistrado. Foi ressaltado ainda que o advogado que impetrou com o processo é sobrinho da servidora e sócio da irmã de Mara Rejane Zanatta Sansão em uma escola, instituição de ensino onde os filhos do magistrado estudam, de acordo com a petição.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou, em parecer, pela rejeição da suspeição, por ausência de provas robustas que evidenciassem qualquer parcialidade ou impedimento legal do magistrado. Na decisão, os magistrados mantiveram o entendimento do órgão ministerial e rejeitaram a apelação.





Fonte: Folhamax

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