POLÍTICA
Empreiteira recebe R$ 4,3 milhões do Estado, mas não asfalta rodovia
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, deu 15 dias para a H.L. Construtora especificar os motivos de seu pedido de perícia num contrato rescindido pelo Governo do Estado, que alegou que a empresa não cumpriu o acordo. A organização fechou um negócio com o poder público no valor de R$ 32 milhões no ano de 2013 para a construção de 26,5 quilômetros nas MT-110, MT-251 e MT-415, rodovias que atendem os municípios de Novo São Joaquim e Campinápolis, na região leste do Estado.
O processo tem origem numa rescisão unilateral do contrato por parte do Governo do Estado, ainda do ano de 2017, na gestão do governador Pedro Taques. O Poder Executivo cobra a devolução de R$ 4,3 milhões do contrato, que supostamente não teriam sido executados pela empresa.
Em decisão saneadora (de organização do processo) da última segunda-feira (3) o juiz Bruno D’Oliveira Marques definiu os pontos a serem discutidos no processo, entre eles, se a H.L. Construtora “executou integralmente os serviços pelos quais foi paga, conforme o contrato firmado”. Nos autos, a organização cobra pela realização de uma perícia para verificar se possui ou não o dever de restituir os valores ao Estado.
Neste sentido, o juiz Bruno D’Oliveira Marques questionou o tipo de estudo que a H.L. Construtora pretende que seja feito para contribuir com a discussão colocada no processo, no prazo de 15 dias. “O autor aponta que‘o processo em questão demanda conhecimento técnico científico quanto a área da engenharia e contábil, defendendo a necessidade de verificação-medição da realização do serviço e elaboração de relatório de execução do contrato versus valores que deveriam ter sido pagos, mas deixa de informar a forma como a perícia técnica para verificação da realização do serviço poderia ser feita”, explicou o magistrado.
No mês de março de 2023, a juíza Celia Vidotti, que também atua na Vara de Ações Coletivas do TJMT, determinou que a H.L. Construtora devolvesse R$ 3,1 milhões aos cofres públicos estaduais pela mesma obra, igualmente em razão da não conclusão do projeto. Conforme informações do Governo do Estado, as obras nas rodovias da região leste de Mato Grosso foram concluídas por outras empresas.
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