POLÍTICA
Justia anula eleio de Cmara aps manobra de vereadores em MT
O juiz Arom Olímpio Pereira, da Segunda Vara de Barra do Bugres, anulou a eleição para a presidência da Câmara Municipal da cidade e determinou a realização de um novo pleito, nos próximos 15 dias. A medida se deu após um dos parlamentares da Casa apontar irregularidades no processo eleitoral que escolheu a nova Mesa Diretora do parlamento.
A ação foi proposta pelo vereador Natanael Moraes de Almeida Júnior, o “Namix” (PL), contra o presidente provisório da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Alex Costa Aguiar, o “Alex da Funilaria (UB). Nos autos, ele aponta uma série de irregularidades ocorridas na eleição que definiu o novo presidente do parlamento da cidade.
De acordo com a ação, duas chapas foram registradas para o pleito: “Unidos por Barra” e a chapa “Barra do Bugres para todos”, ambas protocoladas em 31 de dezembro de 2024. No entanto, durante a sessão de votação, os vereadores Dr. Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, o Pepe Motorista (Republicanos) apresentaram requerimentos de desistência.
A dupla, 10 minutos após a desistência, apresentou uma nova chapa, chamada de “Barra acima de todos”, medida que, segundo Namix, está em desconformidade com o prazo previsto no Regimento Interno da Câmara e do edital de convocação da eleição, que prevê que o cadastramento deva ser feito 24 horas antes do pleito.
A participação da dupla foi levada a plenário e aprovada, mas o voto dos dois parlamentares é questionado, tendo em vista que o regimento veta a participação de vereadores com interesse pessoal na deliberação. Caso eles não participassem, a deliberação teria sido reprovada e ambos não poderiam concorrer às eleições. Foi destacado ainda que ambos sequer poderiam participar, já que teriam desistido e não poderiam compor uma nova chapa.
Em sua decisão, o magistrado apontou que mesmo que fosse legítima a deliberação em plenário, na mesma data, dos requerimentos de renúncia/desistência dos vereadores Gustavo e Ivonilson, seguidos da votação quanto à eleição da nova chapa apresentada, após a suspensão de 10 minutos, a votação deveria ocorrer com a abstenção de ambos, por serem parte interessada na propositura.
“Como se vê, ambos os vereadores “associaram-se de última hora”, frustrando as legítimas expectativas da sessão legislativa designada para a eleição das chapas anteriormente formadas e protocoladas, em observância ao Regimento Interno da Câmara, beneficiando-se com isto diretamente, os vereadores Gustavo e Ivonilson, posto que, ao frustrarem a concorrência das chapas anteriormente apresentadas, viabilizaram a consolidação de suas candidaturas sem concorrência real”, diz a decisão.
Segundo o juiz, o registro prévio das chapas é uma medida essencial para garantir transparência, o controle externo e a igualdade entre os candidatos, além de se tratar de uma regra expressa no próprio Regimento Interno da Câmara. O magistrado destacou que permitir o registro fora do prazo mínimo estabelecido prejudica a confiança no processo legislativo e viola o princípio da segurança jurídica, o que afeta a credibilidade da eleição e possibilita futuras irregularidades.
“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a liminar, posto que declaro nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres para o biênio 2025/2026, ocorrida em 01/01/2025, e, por conseguinte, determino a convocação de nova sessão de eleição, no prazo de 15 dias, contados da intimação, observando-se exclusivamente as chapas que serão regularmente registradas e protocoladas no prazo mínimo do artigo 11, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, anterior à realização da sessão de votação, ficando, por consequência, o impetrado, provisoriamente, na presidência da casa legislativa”, diz a decisão.
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