JUDICIARIO
Juiz solta promoter e ex-jogador; empresário e mais 2 seguem presos
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a soltura do promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, e do ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza. A decisão é desta sexta-feira (24).

Revela-se suficiente e adequado ao caso, nesta fase processual, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Jardel Pires terá que usar tornozeleira eletrônica. Ele e João Lennon estavam presos desde junho do ano passado após serem alvos da Operação Ragnatela, deflagrada pela Ficco/MT (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado).
A ação desvendou um suposto esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa por meio da compra de casas noturnas e realização de shows na Capital, envolvendo, inclusive, servidores públicos municipais com a ajuda do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), que chegou a ser preso na segunda fase da operação.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão do empresário Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador” e Joanilson de Lima Oliveira, vulgo “Japão”.
O juiz também negou retirar a tornozeleira eletrônica do também ex-servidor da Câmara de Cuiabá e promotor de eventos, Rodrigo Leal.
Solturas
Segundo o magistrado, a participação de Jardel Pires no suposto esquema é “menos gravosa” que a de Rodrigo Leal, que já se encontra em liberdade.
Já com relação a João Lennon, segundo o juiz, os valores, em tese, movimentados por ele “não se mostram tão expressivos, assim como sua participação se revela, igualmente, de menor relevância”.
“Dessa forma, sopesando a participação dos denunciados que se mostram menos gravosas, aliada ao fato de que os depoimentos colhidos não indicaram novos elementos que agravem a conduta destes, revela-se suficiente e adequado ao caso, nesta fase processual, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu.
“Diante de todas essas ponderações, considerando que para a decretação ou manutenção da prisão preventiva exige-se a reiteração criminosa acompanhada de circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, inexistindo indícios de que a liberdade dos increpados resultará em risco à ordem pública e por se mostrarem suficientes e adequadas a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a revogação da medida constritiva”, decidiu.
-
MATO GROSSO3 dias agoALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
MATO GROSSO3 dias agoMega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 150 milhões nesta quarta
-
POLÍCIA6 dias agoPolícia Militar apreende mais de 200 tabletes de entorpecentes em Pontes e Lacerda
-
MATO GROSSO4 dias agoArcebispo de Aparecida pede desarmamento e atenção à fome e à pobreza
-
Rondonópolis7 dias agoContribuintes com dívidas em 2026 também serão contemplados no Quita Fácil 2026
-
Rondonópolis7 dias agoPit stop leva conscientização contra câncer de mama e de colo do útero para semáforo
-
POLÍCIA7 dias agoOperação Via do Cobre fecha o cerco contra sucatões irregulares e prende três pessoas em Cuiabá
-
MATO GROSSO6 dias agoLimpurb retira móveis, eletrodomésticos e resíduos de área de drenagem em Cuiabá


