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Prefeitura de Diamantino institui nova organização administrativa por meio de lei complementar

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Administração, passa a contar com uma nova organização administrativa a partir da Lei Complementar nº 108/2026. A normativa estabelece novas diretrizes para a estrutura do Poder Executivo Municipal e regulamenta a gestão dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Segundo a pasta, a legislação busca organizar os fluxos internos e definir critérios para a ocupação das funções de direção, chefia, coordenação e assessoramento. Entre as mudanças estabelecidas pela nova legislação está a valorização dos servidores efetivos. 

Diferentemente da sistemática anterior, que previa percentuais escalonados conforme a função, a nova regra estabelece o percentual de 75% da gratificação correspondente ao cargo para esses servidores.

De acordo com a secretaria, a medida busca reconhecer a experiência e a trajetória dos profissionais que já integram o quadro permanente do Município, fortalecendo a valorização dos servidores efetivos dentro da estrutura administrativa.

Para o prefeito Chico Mendes, a reorganização administrativa representa uma etapa importante para aprimorar o funcionamento da estrutura municipal.

“A administração pública precisa estar organizada para atender a população da melhor forma possível. Essa nova legislação estabelece responsabilidades mais claras, melhora a organização interna e cria condições para que as secretarias trabalhem de maneira integrada, com planejamento e responsabilidade.”

A secretária municipal de Administração, Michelle Nobile, destaca que a nova estrutura também contribui para organizar os processos e os fluxos internos da Prefeitura.

“Nosso objetivo é proporcionar uma estrutura administrativa mais organizada, com responsabilidades bem definidas e processos mais claros. A nova legislação estabelece parâmetros importantes para a gestão e permite que as equipes tenham maior clareza sobre suas atribuições e responsabilidades.”

A Lei Complementar nº 108/2026 foi sancionada em 28 de setembro de 2026 e publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios em 2 de outubro de 2026. A legislação entra em vigor após decorridos 45 dias de sua publicação oficial.

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