MATO GROSSO
Governador anuncia que irá recorrer da decisão que derrubou lei de MT e autorizou moratória da soja
O governador Mauro Mendes anunciou que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024, autorizando a moratória da soja contra produtores de Mato Grosso. A decisão cautelar é desta quinta-feira (26.12).
“A nossa lei proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas que criam exigências maiores daquelas já existentes no Código Florestal Brasileiro. Se existe algum erro em nossa lei, iremos corrigir. Mas, nesse primeiro momento, vamos recorrer da decisão para acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, afirmou o governador.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro deste ano, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
“Não vamos aceitar que nenhuma empresa, seja nacional ou multinacional, faça exigências que não estejam na Lei Brasileira, que é muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos. Não podemos aceitar nem menos, nem mais daquilo que está estabelecido no Código Florestal Brasileiro, que é o mais restritivo do mundo”, pontuou Mauro Mendes.
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
O Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.
Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
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