MATO GROSSO
Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece regras mais rígidas para poda e manejo de árvores
A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.
Nova estrutura de gestão e fiscalização
O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:
SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.
Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.
LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.
Rigor técnico e combate a podas irregulares
O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.
Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.
A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.
O gestor afirmou: “Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.
O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoPrefeitura avança no Programa Casa Cuiabana com aprovação de 1,2 mil novas moradias em Cuiabá
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoALMT é a 5ª assembleia legislativa do Brasil com mais interações nas redes sociais
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
POLÍTICA4 dias agoInscrições abertas: 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha abre programação do Agosto Lilás em Sinop
-
Rondonópolis6 dias agoAtendimento para regularização fundiária está no jardim Tropical
-
CIDADES6 dias agoPrimavera do Leste abre processo seletivo com 331 vagas para fortalecer a atenção básica em saúde
-
POLÍTICA4 dias agoPrefeitura de Sinop oferta 389 vagas de emprego pelo Sine nesta quinta-feira (23)
-
POLÍTICA4 dias agoSinop sedia etapa estadual dos Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses a partir desta sexta (24)

