POLÍTICA

Senado analisa MP de reajuste salarial das forças de segurança do DF

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O Senado vai analisar a medida provisória que reajustou a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 foi aprovada na quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados e precisa ser votada pelos senadores até maio. 

Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, a partir de dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição.

Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

Veja os percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).

Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o aumento variou de acordo com a categoria: o maior reajuste foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

A proposta também abrange o quadro de servidores dos ex-territórios federais. Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026. 

Cessão de pessoal

A MP altera a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos. 

O texto também prevê redução na altura mínima exigida para ingresso na PM e passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.

Outra mudança é a inclusão explícita da polícia penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 

Condições para reserva

A MP 1.326/2025 eleva o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço.

Para coronel exonerado do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta também garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.

As idades limite para passagem à reserva são ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto os cabos permanecem em 54 anos.

Já a idade para passagem da reserva à reforma sobe de 65 para 70 anos para oficiais e de 63 para 68 anos para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.

Comissão mista

Antes da aprovação no Plenário da Câmara, a MP passou pela análise de uma comissão mista de senadores e deputados. O colegiado foi presidido pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

A medida provisória foi aprovada com mudanças (na forma de projeto de lei de conversão) feitas pelo relator na comissão, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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