CUIABÁ
Ranalli apresenta moção de repúdio contra absolvição no TJ mineiro em caso com menina de 12 anos
O vereador policial federal Rafael Ranalli (PL) apresentou na sessão online desta terça feira (24), uma moção de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Ranalli que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente pede que a moção seja encaminhada ao próprio TJ mineiro, ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecimento e adoção de providências.
No texto, Ranalli (PL) sustenta que a legislação brasileira é objetiva ao tratar da proteção de menores de 14 anos e reforça que a prática de ato sexual com essa faixa etária configura crime, sendo juridicamente irrelevante qualquer alegação de consentimento, experiência anterior ou vínculo afetivo. A moção também cita a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida o entendimento de que o estupro de vulnerável se caracteriza independentemente de consentimento ou de eventual relacionamento com o agressor, e afirma que o julgamento do TJ mineiro fragiliza a aplicação uniforme da lei e amplia a insegurança jurídica.
Durante a discussão, o caso ganhou um ingrediente ainda mais explosivo nas redes: Saulo Lauar, sobrinho do desembargador Magid Nauef Lauar, relator do voto que embasou a absolvição, afirmou publicamente ter denunciado o magistrado por tentativa de abuso quando ele tinha 14 anos, relato que passou a ser citado por veículos de imprensa e está sob apuração. O próprio CNJ já abriu um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJ mineiro no julgamento e cobrou esclarecimentos.
Ranalli (PL) afirma ainda que decisões desse tipo atingem em cheio a confiança da sociedade nas instituições, podem desestimular denúncias e alimentam a sensação de impunidade em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Ao defender a aprovação da moção, o vereador sustenta que a proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional e que qualquer interpretação que relativize essa garantia representa um retrocesso.
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