CUIABÁ

Polícia Civil arquiva pedido de investigação feito por Prefeito contra secretário municipal

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A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso decidiu arquivar o pedido de investigação apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini, contra o secretário municipal de Trabalho, Willian Leite de Campos. A decisão foi tomada após análise técnica que concluiu pela ausência de justa causa e de elementos mínimos que sustentassem a instauração de procedimento investigativo.

O pedido havia sido formalizado no início de janeiro de 2026 pelo próprio prefeito, que solicitou apuração de denúncias genéricas e chegou a autorizar o acesso a seus dados fiscais e bancários, alegando a necessidade de preservar a estabilidade institucional e afastar danos reputacionais.

Após tramitação interna, o caso foi analisado pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR). Em despacho datado de 29 de janeiro de 2026, o delegado responsável destacou que não foram encontrados procedimentos investigativos em nome do secretário e que o requerimento não apresentava fatos concretos nem indícios mínimos de materialidade ou autoria.

No ofício final encaminhado ao prefeito, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Silveira Maidel, comunicou formalmente o arquivamento. “Diante da ausência de justa causa no presente momento, consubstanciada na inexistência de indícios mínimos de materialidade e autoria, esta Polícia Judiciária Civil deliberou pelo arquivamento do expediente”, registra o documento, assinado em 3 de fevereiro de 2026.

A decisão da Polícia Civil reforça o entendimento já adotado pelo Ministério Público de Mato Grosso, que, no fim de janeiro, também havia indeferido pedido semelhante apresentado pelo prefeito. Na ocasião, o MP entendeu que não havia qualquer prova ou indício de crime, improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público, além de considerar que o requerimento tratava predominantemente de questão de natureza individual e reputacional.

Em seu despacho, o Ministério Público destacou que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais” e que “não existem elementos suficientes que justifiquem a instauração de procedimento investigatório”. Com isso, tanto o órgão ministerial quanto a Polícia Civil concluíram que o caso carecia de objeto jurídico para avançar.

Com o arquivamento nas duas instâncias, o pedido de investigação apresentado pelo prefeito fica encerrado, podendo ser reaberto apenas caso surjam novos fatos concretos ou provas específicas que indiquem a ocorrência de ilícitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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