CUIABÁ

Donos de imóveis irregulares têm até 2028 para legalizá-los perante a Prefeitura de Cuiabá

Published

on

Proprietários de imóveis tidos como irregulares e concluídos até o dia 17 de dezembro de 2025 terão a oportunidade de regularizá-los junto à Prefeitura de Cuiabá, evitando assim multas e outras sanções. Isso será permitido após a entrada em vigência da lei de autoria do prefeito Abilio Brunini que institui o “Marco Zero” da regularização imobiliária. A sanção da lei, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá, foi publicada no dia 23 deste mês na Gazeta Municipal.

Os pedidos de regularização deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, pelo responsável Técnico até o dia 29 de dezembro de 2028. Caberá ao interessado, durante a tramitação do processo administrativo, promover o recolhimento de eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel não pagos no seu vencimento.

São consideradas irregulares e, portanto, aptas para regularização:

– Obras concluídas sem projeto aprovado até o dia 17 de setembro de 2025

– Obras aprovadas com projeto de engenharia, porém, sem o habite-se, documento emitido pelo poder público que atesta as condições de segurança

– Obras executadas em contrariedade à legislação municipal

Também são consideradas aptas para regularização no Marco Zero da regularização:

– Atividade de médio ou baixo impacto compatível com a zona em que se incide

– Atividade de médio ou baixo impacto incompátivel com a zona, destinada a serviços de educação, cultura, saúde e templos religiosos

– Atividades de alto impacto segregável, desde que localizadas na ZAI (Zona de Alto Impacto) ou Distrito Industrial

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano vai regulamentar, no prazo de 30 dias, através de portaria, o modelo de declaração que será assinado pelo responsável técnico para análise dos processos administrativos com pedidos de regularização.

O atestado de regularização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano só será emitido após a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Economia comprovando o pagamento dos tributos municipais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana