CUIABÁ
Vereadores aprovam lei do teletrabalho para servidores municipais
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta terça-feira (18), por 22 votos favoráveis, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini que cria o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo municipal. A proposta, agora sancionada, regulamenta as condições em que servidores poderão desempenhar suas atividades de forma remota, com foco em produtividade, inclusão e eficiência administrativa.
A nova legislação estabelece que o teletrabalho será facultativo, condicionado à avaliação do gestor de cada órgão e limitado a funções cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. O texto determina ainda que o regime não é um direito automático do servidor e pode ser revertido a qualquer momento, mediante justificativa administrativa.
Entre os objetivos da lei estão o aumento da produtividade, a redução de custos e deslocamentos, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a ampliação de oportunidades para aqueles com dificuldades de locomoção. O teletrabalho também poderá ser priorizado para servidores com deficiência ou doenças graves, desde que aptos a exercer suas funções.
A regulamentação caberá a cada gestor, sob supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Entre as regras previstas estão: participação em reuniões virtuais, manutenção de meios de comunicação ativos, sigilo das informações e responsabilidade por equipamentos e estrutura necessários ao trabalho remoto. O servidor também deverá cumprir carga de trabalho ampliada em, no mínimo, 20% em relação ao regime presencial, salvo exceções justificadas.
Ao comentar a aprovação, o prefeito Abilio destacou o caráter humano e produtivo da medida. “As condições do home office foram pensadas para contemplar servidores que podem entregar por produtividade e que enfrentam dificuldades de locomoção, além de atender mães de crianças autistas e pessoas em tratamento. Nosso objetivo é garantir eficiência sem deixar de reconhecer as necessidades individuais”, afirmou.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os órgãos da administração direta da Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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