CUIABÁ

Vereadores aprovam proposta que regulamenta o adicional de insalubridade aos profissionais de saúde

Published

on

Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 

A nova proposta para a regulamentação no pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da saúde foi apreciada e aprovada, com 23 votos favoráveis, em regime de urgência especial, pelos parlamentares durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quinta-feira (16). 

O Projeto de Lei Complementar n° 40929/2025 encaminhado pela Prefeitura ao Poder Legislativo teve sua construção na segunda-feira (13), entre o prefeito Abilio Brunini (PL) e um grupo de vereadores, após o chefe do Executivo, dialogar com um número de servidores da saúde, na Praça Alencastro. 

A proposta desenvolvida foi apresentada na terça-feira (14) aos representantes das categorias dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos, que demonstraram uma satisfação com base no adicional de insalubridade. 

O documento aprovado garante o adicional de insalubridade para todos os servidores da saúde com base na Classe A, considerando o tempo de serviço (nível) de cada trabalhador, e ainda, o profissional receberá uma gratificação pelo tempo de serviço. 

Entenda o texto:

A nova Lei Complementar regulamenta a concessão do adicional de insalubridade aos profissionais efetivos e temporários que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). O texto garante o benefício aos servidores que, no exercício habitual e permanente de suas funções, estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos por normas técnicas. O grau de insalubridade deverá ser comprovado por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com base na metodologia considerada por decreto do Poder Executivo.

O adicional ocorrerá sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira do servidor, variando conforme o grau apurado: 10% para insalubridade mínima, 20% para média e 40% para máxima. 

O benefício será suspenso em caso de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento. A legislação ainda assegura a realocação de gestantes e lactantes em ambientes salubres e determina que a SMS adote medidas permanentes de prevenção e controle de riscos, priorizando a redução gradual das condições insalubres nos ambientes de trabalho.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana