VÁRZEA GRANDE

Projeto de lei que incentiva instalações de empresas no Aeroporto é aprovado

Published

on

Com aprovação da proposta do Executivo, o Município fica autorizado a conceder incentivos como a redução da alíquota do ISSQN para 2%

Foi aprovado, nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Várzea Grande, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Incentivos Fiscais voltado para empresas que se instalarem no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon e sua área de expansão, por até 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto regulamentar.

De autoria do Executivo Municipal, a medida tem como principal objetivo promover e fomentar o desenvolvimento adequado da região, incentivando a instalação de empresas que geram um grande volume de empregos e, consequentemente, impulsionando a geração de novos postos de trabalho na cidade.

O Programa de Incentivos Fiscais terá uma duração de até 10 anos. O prazo para adesão ao programa será de cinco anos.

Com aprovação da proposta do Executivo, o Município fica autorizado a conceder incentivos fiscais, como a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%. Esta redução se aplicará exclusivamente aos serviços essenciais à logística aeroportuária e de comércio internacional: Serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e locação de espaços, áreas operacionais e administrativas dos terminais de cargas domésticos e internacionais e Serviços de desembaraço aduaneiro e despachantes.

A alíquota de 2% é a mínima permitida pela Constituição, e que a concessão destes incentivos será atribuída às empresas com prestação de serviços na região delimitada e as empresas que não sejam a concessionária responsável pela infraestrutura aeroportuária, excluindo-se serviços acessórios, movimentação de passageiros e aeronaves.

A inclusão no Programa se dará por opção do contribuinte, mediante declaração a ser homologada pela prefeita. Para manter o benefício, será exigido início da prestação dos serviços incentivados em até dois anos a partir da data da homologação.

A exclusão do programa ocorrerá em caso de inobservância das exigências, implicando a perda de todos os benefícios e a cobrança dos tributos devidos com os acréscimos legais.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana