POLÍTICA
Deputado Fábio Tardin cobra recontratação de 150 trabalhadores da limpeza em Várzea Grande
Diante da demissão de 150 trabalhadores da limpeza urbana de Várzea Grande, em razão da rescisão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Eletroconstro, o deputado estadual Fábio Tardin (PSB) apresentou indicação, nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele defendeu o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que assegura a recontratação integral da categoria pela nova prestadora do serviço, com permanência garantida por, no mínimo, 90 dias.
Como alternativa para reduzir os impactos das demissões, vereadores de Várzea Grande chegaram a sugerir, em sessão na Câmara Municipal, a recontratação de apenas 70% dos trabalhadores. No entanto, o deputado Fábio Tardin ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente garante o direito de todos os empregados interessados à recontratação, por se tratar de um instrumento legal firmado entre sindicatos e empregadores, registrado no Ministério do Trabalho e de cumprimento obrigatório.
“Eu já fui gari em Várzea Grande, trabalhei anos na limpeza e sei o quanto esse período [de rescisão de contrato] é difícil. Nós pedimos que a Prefeitura determine às próximas empresas contratadas que deem prioridade à recontratação desses trabalhadores. É um momento muito delicado para essas famílias, que dependem desse emprego para sobreviver”, declarou Fabinho, durante a sessão ordinária da ALMT.
O parlamentar argumenta que os profissionais já possuem experiência e conhecimento da rotina da cidade, o que contribui para a continuidade do serviço com qualidade e eficiência, além de evitar o agravamento do desemprego.
“Quero, juntamente com a prefeita, assegurar a preservação desses postos de trabalho, impedindo uma demissão em massa. Para isso, pedimos fiscalização rigorosa quanto ao cumprimento da CCT, exigindo a apresentação de certidões e comprovantes de regularidade trabalhista e fiscal. Só assim podemos garantir que não recaia sobre os empregados qualquer prejuízo decorrente de falhas contratuais das empresas”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
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