POLÍTICA
Sinop: juiz cobra esclarecimentos da prefeitura para decidir pedidos de aposentadorias especiais
O juiz Mirko Vincenzo Giannote, da comarca de Sinop, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais de Sinop, determinando que a prefeitura emita, no prazo de 90 dias, contados desde ontem, perfis profissiográficos previdenciários (PPP) e laudos técnicos de condições ambientais de trabalho de todos os servidores públicos expostos a agentes nocivos à saúde desde a posse, para viabilizar e acelerar pedidos de aposentadorias especiais.
O sindicato expôs que o próprio município regulamentou a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos em lei sancionada em 2022, mas que a efetiva aplicação da norma tem sido “inviabilizada pela omissão municipal no fornecimento dos documentos essenciais à comprovação da exposição” e que “embora o município tenha passado a emitir PPP e LTCAT para atender as obrigações do eSocial, essa emissão não abrange todos os servidores e omite períodos desde a posse”. Ainda alegou que “a ausência da documentação impede o reconhecimento do tempo de serviço especial e a conversão em tempo comum”.
O magistrado acolheu o pedido de tutela de urgência do sindicato, rejeitando a manifestação da prefeitura que pedia prorrogação do prazo para apresentação dos documentos devido à complexidade do serviço, argumentando que “a medida não acarreta ônus financeiro excessivo ao município, tratando-se de obrigação de fazer” e que “o interesse público na preservação da saúde dos servidores sobrepuja eventuais dificuldades administrativas”.
Além da previsão constitucional da aposentadoria especial e da regulamentação municipal, o juiz apontou que “o perigo de dano manifesta-se de forma cristalina”, visto que “a cada dia de atraso na emissão dos documentos, servidores que já implementaram os requisitos para aposentarias especiais permanecem expostos desnecessariamente a agentes nocivos”, configurando “risco concreto à saúde”.
A determinação abrange servidores da secretaria de Saúde como técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, motoristas de ambulância e agentes comunitários; servidores que atuam na limpeza e manutenção de locais públicos como garis e auxiliares gerais; e os demais servidores que, em qualquer período de sua carreira funcional tenham exercido atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A pena em caso de descumprimento é de multa diária.
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