POLÍTICA

Sinop: juiz cobra esclarecimentos da prefeitura para decidir pedidos de aposentadorias especiais

Published

on


O juiz Mirko Vincenzo Giannote, da comarca de Sinop, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais de Sinop, determinando que a prefeitura emita, no prazo de 90 dias, contados desde ontem, perfis profissiográficos previdenciários (PPP) e laudos técnicos de condições ambientais de trabalho de todos os servidores públicos expostos a agentes nocivos à saúde desde a posse, para viabilizar e acelerar pedidos de aposentadorias especiais.

O sindicato expôs que o próprio município regulamentou a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos em lei sancionada em 2022, mas que a efetiva aplicação da norma tem sido “inviabilizada pela omissão municipal no fornecimento dos documentos essenciais à comprovação da exposição” e que “embora o município tenha passado a emitir PPP e LTCAT para atender as obrigações do eSocial, essa emissão não abrange todos os servidores e omite períodos desde a posse”. Ainda alegou que “a ausência da documentação impede o reconhecimento do tempo de serviço especial e a conversão em tempo comum”.

O magistrado acolheu o pedido de tutela de urgência do sindicato, rejeitando a manifestação da prefeitura que pedia prorrogação do prazo para apresentação dos documentos devido à complexidade do serviço, argumentando que “a medida não acarreta ônus financeiro excessivo ao município, tratando-se de obrigação de fazer” e que “o interesse público na preservação da saúde dos servidores sobrepuja eventuais dificuldades administrativas”.

Além da previsão constitucional da aposentadoria especial e da regulamentação municipal, o juiz apontou que “o perigo de dano manifesta-se de forma cristalina”, visto que “a cada dia de atraso na emissão dos documentos, servidores que já implementaram os requisitos para aposentarias especiais permanecem expostos desnecessariamente a agentes nocivos”, configurando “risco concreto à saúde”.

A determinação abrange servidores da secretaria de Saúde como técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, motoristas de ambulância e agentes comunitários; servidores que atuam na limpeza e manutenção de locais públicos como garis e auxiliares gerais; e os demais servidores que, em qualquer período de sua carreira funcional tenham exercido atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

A pena em caso de descumprimento é de multa diária.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 



Fonte: Só Notícias

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana