ECONOMIA
Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado
Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
-
ESPORTES2 dias agoSeleção Brasileira define numeração dos jogadores para a Copa de 2026
-
VÁRZEA GRANDE6 dias agoMordida de cachorro: saiba quando é necessário tomar vacina antirrábica
-
POLÍTICA6 dias agoComissão ouve ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, sobre planejamento da pasta
-
FIQUEI SABENDO6 dias agoEm dias de descanso, Paolla Oliveira curte praia em viagem pela Itália: ‘Ciao, bella’
-
ESPORTES6 horas agoBrasil goleia o Panamá no Maracanã e se despede da torcida antes da Copa de 2026
-
POLÍCIA6 horas agoPM prende dois homens por tráfico de drogas e apreende mais de R$ 2 mil
-
POLÍCIA6 horas agoAção integrada apreende 89 quilos de entorpecentes diversos em Bom Jesus do Araguaia
-
GERAL6 dias agoComissão analisa parecer sobre a PEC que propõe fim da escala 6×1; assista

