JUDICIARIO
Justiça condena rede social a indenizar comerciante de Cuiabá após invasão de conta no Instagram
Uma comerciante de Cuiabá teve sua conta no Instagram invadida por hackers, que utilizaram sua imagem para aplicar golpes virtuais em seguidores e clientes. A falha na segurança da plataforma resultou em uma condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Segundo os autos, a usuária foi notificada pela plataforma sobre um login suspeito, e, em segundos, perdeu o acesso à sua conta, que possuía mais de 4 mil seguidores. A partir disso, os invasores passaram a simular vendas e a solicitar dinheiro usando a identidade da comerciante. “Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes, para, então, aplicar golpes em seus seguidores e clientes”, destacou a sentença mantida pelo TJMT.
A decisão apontou que houve falha grave na prestação do serviço e vulnerabilidade no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu canais adequados para impedir a continuidade das fraudes. “A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo, que possibilitou a invasão na rede social da apelada”, afirmou o relator.
De acordo com o voto, além da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Facebook deve responder também pelo prolongamento da exposição vexatória da usuária. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC”, pontuou o desembargador.
A empresa recorreu sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada por ato de terceiro, mas o recurso foi rejeitado. O relator reforçou que a segurança dos dados é responsabilidade da plataforma: “Não pode, ademais, querer o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”.
O Tribunal também manteve multa cominatória (astreintes) para garantir o cumprimento da determinação judicial de restabelecer o controle da conta à usuária. A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para compensar o abalo moral e coibir a repetição do dano. O valor dos honorários advocatícios foi majorado para 15% do total da condenação.
-
FIQUEI SABENDO3 dias agoCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
SAÚDE3 dias agoDistrito de Praia Grande completa 226 anos celebrando identidade e raízes culturais da comunidade
-
SAÚDE7 dias agoAção social leva atendimentos de saúde e assistência ao Residencial Santa Bárbara neste sábado
-
FIQUEI SABENDO6 dias agoProdutores rurais de Várzea Grande recebem insumos e suporte para ampliar produção e renda
-
ESPORTES6 dias agoRemo arranca empate heroico contra o Vasco em noite de chances perdidas
-
MATO GROSSO7 dias agoDoação de móveis e equipamentos beneficia instituições em Barra do Garças
-
FIQUEI SABENDO1 dia agoPolícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso envolvido em tentativa de roubo a cooperativa de crédito em Cuiabá
-
MATO GROSSO13 horas agoDesafios invisíveis do autismo são tema de palestra no TJMT Inclusivo



