POLÍTICA

Justia cassa mandato de prefeito por comprar votos de ndios em MT

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O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, cassou na tarde de hoje o mandato do prefeito reeleito de Brasnorte, Edelo Ferrari (UB), e sua vice, Roseli Borges (PSB), pela compra de voto e transporte ilegal de indígenas para votarem no dia 6 de outubro. A decisão atingiu ainda o vereador Gilmar Celso Gonçalves (UB).

O magistrado determinou a realização de novas eleições para a cidade. Edelo foi reeleito de forma apertada com uma diferença de apenas 155 sufrágios.

Ele obteve 4.634 votos (50,85% dos válidos) contra 4.479 (49,15% dos válidos) do ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Eric Fantin (PL). Na ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusava o grupo do prefeito de práticas ilegais para garantir votos, incluindo o envio de ônibus para levar indígenas da etnia Enawene Nawe às urnas na véspera da eleição.

Segundo os autos, na véspera das eleições, dois ônibus foram enviados à aldeia da etnia Enawene-Nawe com o objetivo de transportar eleitores para Brasnorte. Um indígena, identificado como Yotosi Enawene (chamado também de Gabriel Enawene), denunciou a tentativa de deslocamento de eleitores de forma irregular, em um vídeo, mencionando que o então candidato a vereador Gilmar Celso Gonçalves teria organizado o transporte.

Também foi apontado nos autos que houve aliciamento de eleitores indígenas, argumentando que houve incentivo indevido para que alguns deles transferissem o domicílio eleitoral, mediante promessas e vantagens indevidas. Por fim, o MPE relatou a compra de votos do grupo, com oferecimento de dinheiro, combustível e frangos congelados.

Eram réus na ação o prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, a vice-prefeita, Roseli Borges De Araújo Gonçalves, o vereador Gilmar Celso Gonçalves, além de Rogério Gonçalves, João Gomes Da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves. O MPE destacou que, os veículos até determinação da Justiça Eleitoral e que, por conta disso, houve tumulto na aldeia, com pressão dos próprios eleitores indígenas e de lideranças locais, a fim de garantir o deslocamento dos votantes.

Em sua defesa, o prefeito alegou a ausência de provas que demonstrem a prática de compra de votos ou abuso de poder econômico, argumentando que os fatos narrados são baseados em meras presunções e conjecturas. Também foi sustentado que não há comprovação de oferecimento de vantagens indevidas, nem o suposto aliciamento de eleitores indígenas tenha ocorrido com a finalidade de alterar o resultado do pleito, já que, se os votos dos mesmos fossem incluídos, o resultado da eleição seria o mesmo.

Os réus também alegaram que os atos questionados ocorreram por solicitação da própria comunidade indígena, que teria solicitado apoio logístico para deslocamento até o município e que a contratação do transporte foi intermediada de forma legítima e desvinculada de interesses eleitorais, tratando-se de prática comum e rotineira.

Nos memoriais finais, o MPE apontou que houve atuação deliberada dos investigados para transferir, através de vantagens indevidas, o domicílio eleitoral de ao menos 107 indígenas da etnia Enawenê-Nawê para o município de Brasnorte. O órgão ministerial também revelou que um servidor comissionado da Prefeitura realizou diversas transferências para lideranças, no valor total de R$ 4.630,00, além de ter custeado combustível e alimentos (frangos congelados) entregues na véspera e no dia da eleição.

Este servidor, identificado como Rogério Gonçalves, também participou da contratação de transporte irregular de eleitores, mediante valores que somaram mais de R$ 22 mil. Na decisão, o juiz afirmou que ficou plenamente demonstrado que ocorreu abuso de poder econômico caracterizado por ações articuladas principalmente por Rogério Gonçalves, João Gomes Da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves.

O magistrado ressaltou que não ficou demonstrado, com a robustez necessária, que a chapa majoritária, composta por Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves, tenha tido participação direta nas ações ilícitas e nas operações financeiras e logísticas conduzidas pelos outros investigados. No entanto, segundo o juiz, ela foi diretamente beneficiada pelo esquema, considerando especialmente considerando o significativo número de votos indígenas envolvidos (96 eleitores) e a estreita margem eleitoral (155 votos) que decidiu o pleito.

Na decisão, o magistrado reconheceu a compra de votos e determinou a cassação do prefeito Edelo Marcelo Ferrari, da vice, Roseli Borges de Araújo Gonçalves, além do vereador Gilmar Celso Gonçalves. “Em face de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para: reconhecer a prática de abuso de poder econômico; cassar o diploma dos réus Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, em razão de terem sido beneficiários diretos da conduta abusiva”, diz a decisão.

O juiz também condenou Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves à sanção de Inelegebilidade para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, em razão da participação direta na execução dos atos. Gilmar Celso Gonçalves e Rogério Gonçalves também foram multados em R$ 53.205,00.

No entanto, o magistrado deixou de declarar a inelegibilidade de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges De Araújo Gonçalves por não ficar comprovada sua participação dolosa ou anuência nas condutas ilícitas. Na sentença, o magistrado também ordenou a realização de uma nova eleição para a Prefeitura de Brasnorte.

O juiz determinou ainda a recontagem dos votos obtidos para o cargo de vereador com o consequente recálculo do quociente eleitoral e partidário, anulando os votos de Gilmar Celso Gonçalves, o que pode mudar inclusive a composição da Câmara Municipal de Brasnorte. “Após o trânsito em julgado da sentença ou eventual confirmação da cassação por órgão colegiado, determino a imediata comunicação desta decisão à e. Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para as providências cabíveis com vistas à convocação de novas eleições no município para os cargos de prefeito e vice-prefeito”, diz a decisão, obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.





Fonte: Folhamax

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