CIDADES
Homem é condenado a prisão por espalhar boatos de suposto caso da ex-mulher com patrão em MT
A prática de stalking, ou perseguição reiterada que compromete a liberdade e o bem-estar da vítima, levou a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter, por unanimidade, a sentença contra um acusado, reconhecendo a violência psicológica sofrida pela ex-companheira.
Conforme os autos, o homem passou a seguir e assediar a mulher de forma constante após o término do relacionamento, ocorrido há cerca de dois anos. As perseguições ocorreram entre 2021 e 2023 e incluíram passagens em alta velocidade com o carro em frente à casa, ao trabalho e à faculdade da vítima, além do envio de mensagens, fotos e prints com conteúdo constrangedor, inclusive utilizando números de terceiros. Ele chegou a espalhar boatos de um suposto caso da vítima com o próprio patrão, o que abalou relações profissionais e causou humilhação pública.
A mulher relatou que, em razão das condutas do ex-companheiro, desenvolveu síndrome do pânico, depressão e crises de ansiedade, o que foi determinante para a aplicação do artigo 147-B do Código Penal, que trata da violência psicológica contra a mulher. Esse tipo penal foi introduzido pela Lei nº 14.188/2021 e prevê punição contra condutas que causem dano emocional significativo, com o objetivo de controlar, humilhar ou limitar a autodeterminação da vítima.
No recurso, a defesa pediu a absolvição do réu sob o argumento de que o tipo penal seria vago e de que não havia provas suficientes dos danos emocionais. Alegou ainda que a vítima não teria mencionado ameaças à integridade física ou psicológica.
No entanto, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que a jurisprudência brasileira permite a comprovação do crime por depoimento da vítima, especialmente em casos de violência doméstica, onde frequentemente não há testemunhas. O magistrado também reforçou que não há necessidade de laudos técnicos para comprovação do dano emocional, bastando os relatos consistentes e a coerência entre os elementos dos autos.
A decisão também seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 983, que admite a fixação de valor mínimo de indenização por dano moral em casos de violência contra a mulher, independentemente de instrução específica sobre o montante.
Assim, a sentença impôs ao réu uma pena de seis meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 1.320,00 por danos morais causados à ex-companheira, vítima da violência.
-
ESPORTES1 dia agoSeleção Brasileira define numeração dos jogadores para a Copa de 2026
-
POLÍTICA5 dias agoComissão ouve ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, sobre planejamento da pasta
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoEm dias de descanso, Paolla Oliveira curte praia em viagem pela Itália: ‘Ciao, bella’
-
VÁRZEA GRANDE5 dias agoMordida de cachorro: saiba quando é necessário tomar vacina antirrábica
-
CUIABÁ5 dias agoObras avançam e Prefeitura reforça parceria com Estado para destravar infraestrutura
-
Lucas do Rio Verde5 dias agoSala do Empreendedor orienta MEIs sobre prazo para Declaração Anual de Faturamento
-
GERAL5 dias agoComissão analisa parecer sobre a PEC que propõe fim da escala 6×1; assista
-
CUIABÁ5 dias agoOperação em casas noturnas avança com novas notificações e inadequações identificadas

