POLÍTICA
Aprovado acordo que facilita mobilidade de talentos entre países ibero-americanos — Senado Notícias
O Plenário ratificou uma convenção internacional que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais entre países íbero-americanos. O projeto de decreto legislativo (PDL 292/2024) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação.
A convenção-quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano foi assinada em 2021. O documento pretende facilitar a mobilidade de talentos e promover a transferência de conhecimentos, produção científica e intelectual e estímulo à inovação.
Além do Brasil, assinam o acordo Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra. A relatora foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
“O texto se alinha a valores compatíveis com a Constituição, como a solidariedade entre os povos, a dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos sociais, culturais e educacionais e até mesmo a integração latino-americana. A implementação da convenção pode contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação, e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior”, argumenta a senadora Mara no seu relatório.
O que diz a convenção
A convenção-quadro se aplica a cinco públicos específicos:
- Recém-formados em ensino superior em programas de estágio;
- Dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas:
- Pesquisadores e docentes temporariamente deslocados;
- Profissionais técnicos qualificados em contratos temporários; e
- Investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante.
De acordo com a convenção-quadro, os países signatários devem estabelecer condições comuns de entrada, critérios de qualificação, exigências documentais, duração da permanência e causas de indeferimento de autorizações. Os países também podem prever dispositivos para o acompanhamento de cônjuges e dependentes dos beneficiários.
A governança do acordo será exercida por duas estruturas principais: o Comitê de Cooperação Administrativa, formado pelos organismos designados por cada país; e a Conferência de Estados Parte, composta por autoridades governamentais, com encontros periódicos para avaliar a execução da convenção e propor ajustes.
Entre as atribuições do Comitê estão a elaboração de relatórios periódicos, o desenvolvimento de um portal digital informativo e a mediação entre os órgãos nacionais de cada país. De acordo com o relatório, o tratado vai incentivar a mobilidade de talentos entre os países da Comunidade Iberoamericana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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