POLÍTICA
TJ mantm condenao contra casal Riva por dvida de R$ 1,2 milho
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, uma condenação contra o ex-deputado estadual José Geraldo Riva e sua esposa, Janete Riva, ao pagamento de R$ 1,2 milhão à Monkey Filmes Eireli. A sentença é referente à um processo que cobrava uma dívida relativa a prestação de serviços publicitários durante a campanha eleitoral de 2014.
Na ação de cobrança, a Monkey Filmes, que alegou a existência de um contrato verbal para a produção de material de campanha, incluindo jingles, programas de rádio e TV, e páginas na internet. A empresa afirmou que os serviços foram prestados, mas não houve pagamento por parte do casal, resultando assim no processo.
Na sentença de primeiro piso, Riva e Janete foram condenados a pagar R$ 1,2 milhão, mas recorreram ao TJMT alegando cerceamento de defesa, ausência de comprovação do débito, e pedindo a revisão do valor. A empresa, atualmente, é representada nos autos por Roberta Serra Shinike Muller.
Os desembargadores, no entanto, apontaram que Riva e Janete não apresentaram provas do pagamento, como recibos ou comprovantes, destacando ainda que as conversas por WhatsApp entre a empresa e o casal demonstravam o reconhecimento da dívida, que nunca teve sua existência ou valor contestado.
Foi refutada ainda a tese de cerceamento de defesa, já que, para os desembargadores, a petição inicial continha informações suficientes, incluindo notas fiscais e detalhes dos serviços prestados. Por fim, os magistrados pontuaram que em um dos diálogos, é citado o valor da dívida, de forma explícita, e os Riva não contestaram o montante, mantendo assim a decisão.
“Oportuno destacar, também, que não há qualquer comprovação de pagamento do débito pelos apelantes, ainda que parcial, de modo que eventual limitação ao valor nominal das notas fiscais desconsideraria a totalidade dos serviços contratados e efetivamente prestados pela autora. Por conseguinte, a atualização e incidência de juros sobre o valor integral devido, tal como fixado na sentença, são medidas que se revelam acertadas, inexistindo razão para reforma. Em face do exposto, conheço, em parte, da apelação interposta por Janete Gomes Riva e José Geraldo Riva. Nesta extensão, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa e nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença vergastada”, diz a decisão.
-
ESPORTES4 dias agoSeleção Brasileira define numeração dos jogadores para a Copa de 2026
-
ESPORTES2 dias agoBrasil goleia o Panamá no Maracanã e se despede da torcida antes da Copa de 2026
-
POLÍCIA2 dias agoPM prende dois homens por tráfico de drogas e apreende mais de R$ 2 mil
-
POLÍCIA2 dias agoAção integrada apreende 89 quilos de entorpecentes diversos em Bom Jesus do Araguaia
-
ESPORTES4 dias agoCorinthians vence o Grêmio e ganha fôlego antes da pausa no Brasileirão
-
Sorriso7 dias agoMães atípicas são celebradas pela Casa Aconchego
-
POLÍCIA4 dias agoPolícia Civil prende homem que usava nome falso há 10 anos
-
SAÚDE4 dias agoCentro de Educação Infantil passa por dedetização neste sábado

