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Tarifa de pedágio aumenta em duas praças da BR-163; veja valores

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um reajuste no valor do pedágio da BR-163, trecho entre Mato Grosso e Pará, administrado pela concessionária Via Brasil BR-163. A nova tarifa começa a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira (13) e será aplicada apenas nas praças de pedágio de Cláudia (P1) e Guarantã do Norte (P2), em Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10). 

Com o reajuste, a tarifa para veículos de passeio (categoria 1), como carros, caminhonetes e furgões, passa de R$ 10 para R$ 10,40, conforme previsto no contrato de concessão.

Divulgação / Comunicação ANTT

Rodovia

 A praça de pedágio de Trairão (P3), no Pará, permanece sem cobrança para essa categoria de veículos.

Em entrevista anterior ao em fevereiro deste ano, o presidente do Conselho Fiscal da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos (PP), já havia afirmado que com as obras de duplicação da BR-163, em Mato Grosso, o pedágio na rodovia, que era de R$ 6,90 por trecho de 100 km, poderia chegar a custar até R$ 11 nos próximos dois anos. Acontece que em menos de seis meses um novo reajuste foi efetivado.

Veja os valores vigente a partir de sexta, por tipo de veículo:

Diário Oficial da União

Tabela de tarifas - ped�gios

Segundo a ANTT, a atualização tarifária considera a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) e outros fatores de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando a manutenção dos investimentos, a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários ao longo dos 1.009 quilômetros da rodovia concedida.

A deliberação segue rigorosamente os critérios previstos no Contrato de Concessão (Edital nº 02/2021) e cumpre todas as exigências legais, incluindo a devida comunicação ao Ministério da Fazenda, conforme determina a Lei nº 10.233/2001. O cálculo tarifário considerou fatores como:

  • Fator D (reequilíbrio econômico-financeiro): 14,69512%
  • Índice de Reajustamento Tarifário (IRT): 1,36188
  • Fatores A e E (qualidade e eficiência): 0%
  • Fator C (arredondamento): R$ 1,21715

 

Usuários que utilizam sistemas de pagamento automático por meio de etiquetas eletrônicas (tags) continuam a contar com 5% de desconto sobre a tarifa, em conformidade com as regras da concessão.

A concessionária é responsável por comunicar amplamente os novos valores, promovendo a transparência e a previsibilidade aos motoristas que utilizam a rodovia.





Fonte: RDNews

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