POLÍTICA

Petista faz acordo para devolver R$ 14 mil e ao sobe ao TJ-MT

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A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o encaminhamento dos autos de uma ação penal que investiga a ex-deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida (PT), em um esquema que teria desviado R$ 317 mil dos cofres públicos. Na decisão, a magistrada apontou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado.

A ação tinha como ré a ex-deputada, que atualmente é diretora executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ela era investigada em um esquema de fraude que teria lesado os cofres públicos em R$ 317 mil.

A ex-parlamentar, no entanto, firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e a petista devolverá R$ 14 mil aos cofres públicos. O processo que investiga desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) ocorridos no ano de 2014, na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Conforme a denúncia, um contrato da Seduc, comandada por Rosa Neide em 2014, junto a Gráfica Print, resultou em prejuízos de R$ 317 mil num processo de compra de 10 mil agendas e cadernos.

Os materiais, que não teriam sido entregues, motivaram um outro processo de compra na Seduc fosse realizado para tentar “cobrir” a falta dos produtos com uma nova aquisição – dessa vez de 8 mil unidades. Na ação, também são réus os empresários Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Fábio Martins Defanti, proprietários da Gráfica Print.

Após a homologação do acordo, o MP-MT se manifestou nos autos, pedindo o reconhecimento da incompetência do juízo e, por consequência, a remessa dos autos ao TJMT. O órgão ministerial apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.

Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Rosa Neide, na condição de Secretária de Estado de Educação, compete ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar o processo. Na decisão, a magistrada apontou que embora a instauração do inquérito policial tenha sido instaurado em março de 2018, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam cometidos durante o exercício da função pública da ex-parlamentar.

“Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas, ainda que a investigação ou a ação penal tenham sido instauradas posteriormente. Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça. Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação”, diz a decisão.





Fonte: Folhamax

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