POLÍTICA
Inocentado por estupro de adolescente é morto a tiros 5 horas após sair da cadeia
Edson Marlon Pontes Vani, de 27 anos, foi morto a tiros na noite dessa terça-feira (10), cerca de 5 horas após sair da Cadeia Pública de Juara (a 695 km de Cuiabá). Os suspeitos estavam encapuzados e fugiram logo após cometer o crime. Edson estava preso, suspeito de estupro contra uma adolescente de 14 anos, mas foi inocentado por não haver “provas concretas”, conforme decisão do juiz Fábio Alves Cardoso, da 3ª Vara Criminal do município.
De acordo com a Polícia Civil, o homicídio aconteceu na casa da irmã da vítima, no Bairro Tocaia Grande. Em relato, a mulher disse que estava no quarto, junto de seu marido, enquanto Edson dormia na sala, momento em que ouviu um barulho. Quando saiu para verificar o que era, viu dois homens encapuzados apontando armas para seu irmão.
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Ainda de acordo com ela, os suspeitos ordenaram que ela retornasse para o quarto e tomaram os celulares das vítimas. Logo em seguida, ela e o marido ouviram o barulho dos tiros e ao retornarem para a sala, encontraram Edson morto.
Acusado de estupro
O
realizou uma busca pelo nome de Edson no Processo Judiciário Eletrônico (PJe) e verificou que ele foi acusado de estupro contra uma adolescente de 14 anos, cujo crime foi, supostamente, praticado no dia 07 de fevereiro deste ano.
Segundo a vítima, na referida data, ela foi até a casa de Edson perguntar sobre a morte da mãe dele, momento em que ele teria se aproveitado da situação e cometido os abusos. A jovem teria gritado por socorro e duas testemunhas – ambos homens – ouviram, ao que Edson saiu da casa.
Na decisão, o juiz entendeu que as testemunhas teriam um “sentimento de inimizade” contra Edson, de modo que afastou a credibilidade dos depoimentos delas.
“Desta forma, não há provas concretas e seguras da prática do delito ao réu imputado. Assim, em decorrência do princípio do ‘in dubio pro reo’, existindo contra o réu meros indícios da prática de referida infração penal, sem a construção de prova segura, não há outro caminho senão a absolvição”, diz trecho da decisão.
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