CIDADES
Fiscalização identifica diversas irregularidades ambientais em sucatões na capital
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com apoio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), realizou, nesta segunda-feira (23), nova operação conjunta de fiscalização em oficinas mecânicas e estabelecimentos de comércio de ferro-velho em Cuiabá. A ação, com foco em irregularidades urbanísticas, ambientais, sanitárias e de segurança pública, abrangeu cinco sucatões que foram alvos de denúncias.
Um dos principais pontos vistoriados foi um estabelecimento sem identificação, localizado na Rua 13, no bairro Pedra 90, onde foram encontradas diversas irregularidades. De acordo com o agente de regulação e fiscalização Sebastião Neto, o local utilizava a calçada como extensão da área comercial, com exposição de materiais a céu aberto, representando riscos à população.
A responsável pelo local informou que o marido pretendia montar um sucatão, mas desistiu da ideia. Ainda assim, materiais diversos permaneciam armazenados de forma irregular na calçada e no quintal do imóvel. Diante da situação, os fiscais lavraram um termo de vistoria e emitiram duas notificações com prazo para adequação de cinco dias, contados a partir da notificação.
“Lavramos um termo de vistoria e emitidas duas notificações: uma cobrando a desobstrução da calçada e a outra exigindo a limpeza do terreno, incluindo o quintal do imóvel”, disse Sebastião Neto.
Outro ponto fiscalizado foi um sucatão localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa. No local, a equipe da Secretaria de Ordem Pública emitiu um termo de vistoria e notificou o proprietário para a construção de calçada em conformidade com o Artigo 447 da Lei Municipal nº 004/1992, que determina o prazo de 30 dias para início da obra e, a partir disso, 60 dias para sua conclusão.
O agente de fiscalização Elton de Amorim Rondon explicou que, apesar de o estabelecimento possuir alvarás de funcionamento e licenciamento ambiental regularizados, foi identificada a ausência do licenciamento de publicidade. O proprietário foi orientado a protocolar o pedido junto ao sistema SIGED, anexando fotos da fachada e efetuando o pagamento das taxas devidas para regularização. Conforme previsto na Lei Complementar nº 443/2017, artigo 30 e seguintes, o responsável tem até 30 dias, contados a partir da ciência do auto de notificação, para formalizar o pedido de licenciamento da publicidade.
Outros três endereços não foram localizados. A operação, que conta com apoio operacional da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), continua com o objetivo de garantir a regularidade dos estabelecimentos e a segurança da população.
Primeira operação
A primeira operação, realizada na semana passada, resultou na interdição de um estabelecimento na Avenida Fernando Corrêa da Costa por falta de alvará e obstrução da calçada. Outro, no bairro Boa Esperança, foi notificado devido à presença irregular de veículos.
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