POLÍTICA
Empresa terá que indenizar ex-funcionária que negou apoiar patroa para vereadora em Cuiabá
Uma auxiliar de serviços gerais obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi vítima de assédio eleitoral por parte da empresa terceirizada que a empregava. A trabalhadora foi coagida a apoiar a candidatura da proprietária da empresa, que disputava uma vaga na Câmara Municipal nas eleições de 2024.
Conforme a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ficou comprovado que a empregada sofreu retaliação ao se recusar a participar da campanha. Ela atuava na limpeza da UTI da Santa Casa de Cuiabá e foi transferida de setor, com perda do adicional de insalubridade, no auge do período eleitoral — em 10 de setembro, mesma data em que pediu demissão.
Para o juiz Daniel Ricardo, a transferência teve caráter punitivo e foi motivada pela recusa da trabalhadora em participar das atividades eleitorais da empregadora. “A transferência ocorreu em desfavor da autora, e foi de tal forma ruim que levou-a a pedir demissão na mesma data. É um indício bastante forte de ato persecutório”, afirmou o magistrado.
Testemunhas confirmaram a prática de coerção no ambiente de trabalho. Uma ex-colega da auxiliar de limpeza afirmou que também foi convocada a participar de reuniões e panfletagens. Ao se recusar — por apoiar outro candidato — foi transferida do hospital para o escritório da empresa, com perda de benefícios salariais. A mesma testemunha confirmou que a autora do processo trabalhista também foi alvo dos mesmos pedidos.
O juiz considerou irrelevante o fato de uma terceira testemunha ter declarado que alguns empregados que não apoiaram a candidata permaneceram na empresa. “A punição, no caso, não foi demissão, mas sim piora das condições de contrato, sendo que outros empregados podem ter simplesmente se conformado com isso”, assinalou.
Compra de votos
Além das transferências punitivas e da pressão por apoio político, o processo revelou indícios de compra de votos. Uma auxiliar de serviços gerais relatou ter recebido R$ 50 por voto conseguido para a candidata. Segundo ela, atuava como espécie de líder, responsável por angariar eleitores entre colegas e conhecidos, e chegou a reunir dez votos, pelos quais recebeu o valor prometido.
Conforme o juiz, os depoimentos confirmam um ambiente de trabalho tóxico, marcado por violação de direitos trabalhistas e eleitorais. “Reputo suficientemente provados os atos abusivos da ré, o que indubitavelmente afeta a honra e dignidade do empregado e configura dano moral”, concluiu, condenado a empresa a pagar R$10 mil de compensação pelo dano moral.
Diante da gravidade dos fatos, o magistrado determinou a expedição de ofícios ao Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que adotem providências diante das denúncias de assédio eleitoral. Também foi determinado o envio de ofício à Polícia Federal, devido ao relato de compra de votos. Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a medida deverá ser cumprida mesmo antes do trânsito em julgado da decisão.
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