POLÍTICA

Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência

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O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) assinou o decreto 12.516 de 2025, que estabelece cota mínima de 8% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em serviços prestados à administração pública federal.

O texto determina que editais de licitação e avisos de contratação direta para serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem incluir a exigência da cota, que precisa ser mantida durante toda a execução contratual.

A norma foi publicada nesta 4ª feira (18.jun.2025) no Diário Oficial da União. Foi assinada por Alckmin enquanto ele ocupava a Presidência por causa da viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Canadá. Leia a íntegra (PDF – 125 kB).

A medida inclui mulheres trans, travestis e outras pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.

Também estabelece prioridade para mulheres negras e pardas, para respeitar a proporção populacional de cada Estado onde o serviço será prestado, segundo o último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Além disso, a norma permite reserva de vagas em contratos com menos de 25 colaboradores –nesses casos, é aceito um percentual inferior a 8%.

Para contratos que envolvam diferentes tipos de serviços, as vagas devem ser distribuídas proporcionalmente, exceto nos casos em que não houver mão de obra qualificada disponível.

Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e das Mulheres firmarão acordo de adesão com unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica. Não envolverá transferência de recursos financeiros.

As vagas serão destinadas exclusivamente às mulheres selecionadas por unidades responsáveis pelas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.

O decreto proíbe que empresas ou órgãos contratantes exijam das candidatas documentos adicionais para comprovar a situação de violência.



Fonte: Só Notícias

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