CIDADES
Cobrança da taxa de lixo em Cuiabá será suspensa a partir de julho, garante Abilio
A suspensão da taxa de lixo entra em vigor a partir de julho, após o fim do decreto de calamidade financeira instaurado na Capital pelo prefeito Abilio Brunini (PL), no início do seu mandato, e aprovado na Câmara de Cuiabá no dia 3 abril. A afirmação foi feita pelo prefeito, durante uma coletiva de imprensa nessa segunda-feira (23).
Emanoele Daiane

“Acabou o decreto de calamidade, ela é suspensa [taxa do lixo]. Então, no meio de julho já não vai ter mais. Já existe uma lei aprovada nessa situação, a gente só tem que apresentar ao Tribunal de Contas as medidas de onde vamos cortar as despesas, por exemplo, para poder romper com a taxa do lixo”, explicou Brunini.
O prefeito ainda ressaltou que o secretário Marcelo Bussiki apresentou o fim das negociações de multas e juros. “Para aquelas pessoas que estavam inadimplentes, aproveitaram os descontos e pagaram o que deviam estão tranquilas. Já quem não aproveitou, a partir de agora não vamos dar mais descontos para multas, juros e taxas. Porque não vale a pena a gente acabar com a taxa do lixo para aquele cidadão que paga as suas contas em dia, enquanto outros que optaram por não seguir o pagamento devido com o município, ficam tendo benefícios”, esclareceu.
Dessa forma, para o cidadão que não fez o pagamento da sua taxa de lixo, a alternativa que a prefeitura buscou foi fazer uma compensação e manter a cobrança, para qual será apresentada uma justificativa plausível.
Taxa na Capital
Atualmente, a tarifa varia conforme a frequência da coleta de lixo no imóvel. Para o exercício financeiro de 2024, o valor foi de R$ 11,11 para a coleta feita três vezes por semana e de R$ 22,22 por mês para a coleta feita seis vezes por semana. A cobrança é feita mensalmente.
Por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda renúncia fiscal deve ser acompanhada de medidas de compensação aos cofres públicos. Pelo texto sancionado, os grandes geradores de lixo estarão condicionados à tarifa, regra que já vigorava desde 2014, conforme previsão da Lei 364/2014.
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