ECONOMIA
STF: maioria dá mais 2 anos para adesão a ação de perda inflacionária
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo – por mais dois anos – para que poupadores possam aderir ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações, mas ainda estima-se que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir.
Prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo, diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema.
Até o momento, seguiram Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria. Edson Fachin se declarou suspeito para votar no caso, por já ter defendido poupadores como advogado no passado.
Prazo acaba hoje
O caso é julgado no plenário virtual, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira (23) para votar. Com essa última votação, deve ser encerrada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, que foi aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Pela maioria alcançada, fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.
Além disso, a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.
Entenda
Em 2018, o Supremo homologou acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras.
O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Em maio de 2020, diante da baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), prazo que termina neste mês.
-
ESPORTES2 dias agoSeleção Brasileira define numeração dos jogadores para a Copa de 2026
-
POLÍTICA5 dias agoComissão ouve ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, sobre planejamento da pasta
-
VÁRZEA GRANDE5 dias agoMordida de cachorro: saiba quando é necessário tomar vacina antirrábica
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoEm dias de descanso, Paolla Oliveira curte praia em viagem pela Itália: ‘Ciao, bella’
-
ESPORTES3 horas agoBrasil goleia o Panamá no Maracanã e se despede da torcida antes da Copa de 2026
-
POLÍCIA3 horas agoPM prende dois homens por tráfico de drogas e apreende mais de R$ 2 mil
-
POLÍCIA2 horas agoAção integrada apreende 89 quilos de entorpecentes diversos em Bom Jesus do Araguaia
-
GERAL5 dias agoComissão analisa parecer sobre a PEC que propõe fim da escala 6×1; assista

