POLÍTICA

Prefeito sanciona lei que proíbe presença de crianças em semáforos e vias públicas

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Foi sancionada nesta segunda-feira, 5 de maio de 2025, pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), a lei de autoria da vereadora Eliamara Zeferini de Araújo, conhecida como Dra. Mara (Podemos), que proíbe a exposição de crianças em vias públicas, semáforos, feiras e demais espaços públicos quando estiverem em situação de abandono, comercialização ou pedindo dinheiro. A iniciativa tem o objetivo de combater a exploração infantil e promover políticas públicas voltadas à proteção da infância.

A nova legislação considera que a presença constante de crianças nesses ambientes, expostas ao sol, barulho e demais riscos urbanos, representa uma violação de direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de coibir o trabalho infantil informal e o tráfico de menores, a norma estimula o engajamento do poder público em ações de acolhimento e assistência social.

De acordo com o texto sancionado, os responsáveis legais por crianças flagradas em situação de exposição estarão sujeitos a advertência e encaminhamento para programas de orientação e acompanhamento social. Em casos mais graves ou de reincidência, poderá haver responsabilização penal e civil, conforme prevê o ECA. A atuação dos conselhos tutelares e das secretarias municipais será fundamental para a efetivação da norma.

A vereadora Dra. Mara, autora do projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionada pelo Executivo

“Hoje é um dia muito importante como parlamentar. Essa é uma legislação essencial para proteger as nossas crianças e garantir que elas tenham um futuro digno. Fico honrada em ver essa proposta sancionada pelo prefeito Abílio, com total comprometimento com a infância cuiabana”, afirmou Dra. Mara.

Com a sanção, a Prefeitura deverá implementar ações educativas, fiscalizatórias e de suporte social às famílias envolvidas. A medida representa um passo relevante no combate à exploração infantil e reforça o compromisso do município com os direitos da criança e do adolescente.



Fonte: O Documento

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