POLÍTICA
Pessoas com deficiência poderão ter incentivo para empreender — Senado Notícias
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei que atualiza a terminologia referente às pessoas com deficiência e inclui o incentivo ao empreendedorismo dessas pessoas entre as medidas a serem adotadas pelo poder público. Agora o projeto (PL 1.769/2024) segue para a sanção do presidente da República.
O PL 1.769/2024 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 105/2008 — este, por sua vez, era um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que havia sido aprovado pelo Senado em 2011.
No início deste mês, o PL 1.769/2024 recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), onde a relatora da matéria foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Terminologia
Inicialmente, o objetivo do projeto era incluir o incentivo ao empreendedorismo das pessoas com deficiência entre as medidas previstas na Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência. Mas, na Câmara dos Deputados, o texto foi ampliado para, além do incentivo, corrigir a terminologia utilizada nessa lei, substituindo todas as referências a “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.
Damares Alves concordou com a decisão feita na Câmara. Ela destaca que a revisão terminológica está em conformidade com os tratados internacionais e a legislação brasileira de inclusão. E também afirma que a substituição de termos que carregam uma “carga discriminatória desnecessária” é necessária para eliminar termos que reforçam estigmas.
Dispositivo excluído
O substitutivo que veio da Câmara também previa a criação dos “centros para a vida independente”, destinados a oferecer serviços para o desenvolvimento da autonomia, da independência, dos talentos e das potencialidades das pessoas com deficiência. Damares, porém, excluiu esse dispositivo da proposta.
Ela argumentou que tal medida não pode ser implementada por iniciativa do Poder Legislativo, pois isso faria o projeto incidir em vício de inconstitucionalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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