JUDICIARIO

Passageira de MT é forçada a despachar bagagem e tem mala extraviada; Latam é condenada

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Conteúdo/ODOC – A companhia aérea Latam foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma passageira que teve sua bagagem extraviada em um voo do trecho Guarulhos (SP) a Cuiabá. A decisão é do Juizado Especial de Primavera do Leste (MT) e foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com a sentença, durante o embarque, a passageira foi obrigada a despachar a bagagem de mão, mesmo ela estando dentro dos padrões exigidos pela empresa e pela legislação vigente. A justificativa da Latam foi a falta de espaço no compartimento interno da aeronave.

No entanto, ao desembarcar em Cuiabá por volta das 21h, a passageira foi informada de que sua mala não havia sido transportada no mesmo voo e que só estaria disponível em outro dia. Segundo consta no processo, dentro da bagagem estavam itens essenciais para sua atividade profissional, como notebook, agenda, além das chaves de casa e do carro.

A defesa da companhia alegou que prestou toda a assistência necessária e que a situação não configuraria dano moral indenizável. No entanto, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, o que gerou transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano.

“Restou comprovado que a mala foi devolvida apenas dois dias após o voo, situação que causou constrangimento e prejuízo à passageira, que ficou privada de bens essenciais”, destacou a sentença.

O juiz responsável pelo caso afirmou ainda que, em situações como essa, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa ser comprovado, bastando a demonstração do fato que gerou o transtorno — no caso, o extravio temporário da bagagem.

A decisão estabeleceu que a Latam deverá pagar os R$ 4 mil acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação. Ainda cabe recurso.



Fonte: O Documento

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