POLÍTICA
Motta solicita ao STF que regra de sobras eleitorais valha só em 2026
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) na 2ª feira (19.mai.2025) que a nova interpretação sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais tenha efeitos apenas a partir das eleições de 2026.
As sobras eleitorais correspondem aos votos remanescentes depois da distribuição inicial de cadeiras pelo sistema proporcional entre os partidos. Eis a íntegra (PDF – 1 MB) da petição enviada pela Câmara ao STF.
O pedido é uma reação à decisão da Corte que determinou a aplicação da regra às eleições de 2022, medida que pode alterar a composição atual da Câmara com a substituição de 7 congressistas.
Em um 1º momento, o STF havia decidido que a nova regra valeria somente a partir das eleições de 2024. Mas, em março deste ano, depois de uma mudança de posicionamento da maioria dos ministros da Corte, a regra passou a valer para o pleito de 2022. A alteração se deu depois que partidos como Rede, PSB e Podemos apresentaram recursos.
Votaram para que a revisão do cálculo valha para 2022: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E para que valha para 2024: Cármen Lúcia (relatora), André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (presidente do STF).
A solicitação do presidente da Câmara busca preservar a atual composição da Casa sob o argumento de que a aplicação imediata da nova regra poderia provocar instabilidade política e legislativa. Motta disse que a aplicação da regra já nas eleições de 2022 contradiz um entendimento anterior do próprio STF que previa a sua validade apenas em futuros pleitos.
O pedido de Motta sustenta que a modulação anterior já havia transitado em julgado, assegurando assim a manutenção do critério anterior até 2024. O presidente da Câmara solicita que o STF reveja a decisão e determine que a nova regra passe a valer somente nas eleições de 2026.
Se o entendimento do Supremo for mantido, a composição da Câmara dos Deputados pode ser alterada com a substituição de ao menos 7 congressistas.
São eles:
Entram no lugar os seguintes políticos:
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