POLÍTICA
Ministro mantm tornozeleira em empresria golpista de MT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a determinação de uso de tornozeleira eletrônica a empresária Jorgeleia Schmoeler, acusada de ter participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ela, que é moradora de Juara, é suspeita de crimes como associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A empresária fazia parte do grupo de terroristas bolsonaristas presos após atacarem, no último dia 8 de janeiro, as sedes do Congresso Nacional (onde ficam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal), o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Eles pediam intervenção militar e não aceitavam o resultado das eleições presidenciais, que deram a vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As prisões ocorreram depois que as sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidas e depredadas. Entre os detidos, também estão participantes do acampamento golpista que foi desmontado no Quartel-General do Exército em Brasília. A empresária, que chegou a ser presa, foi solta em julho de 2023, após a imposição de medidas cautelares, como comparecimento semanal em juízo, cancelamento de seus passaportes, além de proibição de utilização de redes sociais.
Em março e abril de 2025, o juízo da Terceira Vara Criminal de Juara noticiou duas violações ao monitoramento: uma por bateria baixa da tornozeleira e outra por ausência de sinal de GPS. A defesa argumentou que os problemas foram causados por falhas técnicas, como mau contato no carregador ou falta de cobertura de sinal, e destacou que Schmoeler nunca deixou o perímetro permitido.
O ministro acatou os argumentos da defesa, considerando os relatórios que comprovaram o comparecimento regular da empresária em juízo e a ausência de intenção de descumprir as regras. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) também informou que a bateria baixa não interrompeu o monitoramento.
“Assim, tenho por procedentes as alegações da ré, levando em conta, inclusive, o tempo que foram registradas as violações. Inclusive destaco o regular comparecimento ao Juízo fiscalizador, conforme relatório de apresentações e a certidão expedida pelo Juízo da 3ª Vara de Juara. Logo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo à ré, entretanto, que, se houver descumprimento, a conversão será imediata. Diante do exposto, mantenho as medidas cautelares impostas”, diz a decisão.
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