POLÍTICA
Juza mantm alquota de 14% a aposentados e pensionistas com doenas incapacitantes em MT
A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Célia Vidotti, manteve as regras atuais da contribuição de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, que recolhem 14% para a previdência social. Segundo informações de um processo ingressado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário (Sintap), aposentados e pensionistas, portadores de doenças incapacitantes, deveriam ser isentos da alíquota até o dobro do teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme o Ministério da Previdência Social, o teto do benefício hoje é de R$ 8,1 mil. Assim, aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem até R$ 16,2 mil, segundo o Sintap, não deveriam recolher a contribuição.
“Os aposentados e pensionistas não possuem capacidade contributiva similar à dos servidores da ativa e que a nova sistemática impõe um ônus excessivo e confiscatório, especialmente para os portadores de doenças incapacitantes, de forma que deve ser garantida a base de cálculo diferenciada aos aposentados e pensionistas (§18, art. 40, CF/88) e aos portadores de doença incapacitante deve ser aplicado o duplo teto”, defende o Sintap.
A juíza Celia Vidotti discordou dos argumentos em decisão publicada nesta sexta-feira (23). Em seu entendimento, o Governo do Estado apenas seguiu a chamada “Reforma da Previdência”, promovida no primeiro ano da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2019.
“A isenção para portadores de doenças incapacitantes, embora mantida em âmbito estadual, teve sua base de cálculo alterada para se adequar ao novo panorama constitucional federal”, explicou a juíza.
No Estado de Mato Grosso, aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes possuem isenção do recolhimento da alíquota até o teto do benefício estabelecido pelo INSS (R$ 8,1 mil). Aqueles que ultrapassam o valor da aposentadoria, até R$ 9 mil, recolhem 14% com isenção sobre R$ 3,3 mil.
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