JUDICIARIO
Justiça aceita denúncia do MPE e procurador da AL que matou morador de rua em Cuiabá vira réu
Conteúdo/ODOC – A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o procurador Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva pelo crime de homicídio qualificado contra o morador de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos.
O crime ocorreu no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, em Cuiabá.
A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo, do Núcleo de Defesa da Vida do MPE. “Preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, não verificando nenhuma das causas previstas no art. 395, do mesmo código processual, recebo a denúncia dando o acusado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, como incurso nas sanções art. 121, § 2º, inciso I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, em razão do óbito da vítima Ney Muller Alves Pereira”, consta na decisão.
A magistrada fixou prazo de 10 dias para que o procurador responder à acusação.
Segundo o promotor, o homicídio foi motivado por um “vil sentimento de vingança”.
Frungilo citou na denúncia que Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis.
Ao tomar conhecimento do fato, ele se dirigiu ao automóvel para verificar o ocorrido, momento em que foi informado por testemunhas que o autor dos danos teria sido uma pessoa em situação de rua. Em seguida, o voltou para o restaurante para jantar com seus familiares.
Conforme a denúncia, Luiz Eduardo levou seus familiares para casa e, de posse das informações fornecidas pelas testemunhas, retornou às proximidades do local com o intuito de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo, iniciando uma caçada à vítima.
Ao localizar Ney Müller, o procurador, que estava de carro, reduziu a velocidade, aproximou-se já com os vidros abaixados e com a arma em punho, chamou a atenção da vítima e imediatamente atirou à curta distância na direção de seu rosto.
“Em verdade, a vítima, pessoa em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social, desprovida de moradia, saúde, trabalho e meios de subsistência, evidentemente não detinha quaisquer condições de reparar as avarias por ela produzidas no veículo do indiciado. Ciente dessa condição, Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda lhe restava, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, apontou o promotor de Justiça.
Na denúncia, o Frungilo ainda pede que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.
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