POLÍTICA
Justia inocenta deputado morto e servidora da AL-MT acusada de morar no RJ
A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, absolveu uma contadora acusada de ser “funcionária fantasma” na época em que esteve cedida para a Assembleia Legislativa (ALMT), quando atuou no gabinete do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27).
Segundo informações do processo, Gislene Santos Oliveira Abreu era servidora efetiva da antiga Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) quando foi cedida à ALMT entre março de 2011 e dezembro de 2012 para atuar no gabinete de Romualdo Júnior. A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) aponta, entretanto, que desde 2010 ela possui dois endereços – um em Cuiabá e outro no Rio de Janeiro (RJ), onde desempenhou, inclusive, o papel de síndica do condomínio em que residia, no bairro de Copacabana, até 2017.
Ainda de acordo com o MPMT, a servidora está lotada atualmente na coordenadoria de gestão de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com salário líquido de R$ 20 mil por mês. “Apurou-se que a requerida Gislene reside com seus familiares na cidade do Rio de Janeiro, onde também realizou seu mestrado e doutorado, na Universidade Cândido Mendes. Desde o ano 2010, a requerida Gislene possui endereço em Cuiabá e também na cidade do Rio de Janeiro, no condomínio Edifício Paço Real, situado em Copacabana, onde, inclusive, exerceu o cargo de síndica durante todo o período de 27/01/2010 até 10/03/2017 e, em seguida, passou a ocupar o cargo de presidente do conselho do referido condomínio”, diz a denúncia.
A juíza Celia Vidotti analisou o processo e considerou que não há provas suficientes de atos de improbidade administrativa que indicassem que Gislene era, de fato, uma “funcionária fantasmas”. Informações de bilhetes de passagens aéreas que poderiam comprovar as fraudes, além da necessidade de trabalho presencial no gabinete de Romoaldo Júnior, não foram apresentadas de forma conclusiva nos autos.
“As ausências de confirmação da prova documental referente a emissão das passagens aéreas, os depoimentos das testemunhas, somados à argumentação da defesa de que a natureza da função de assessora parlamentar permitia a prestação de serviços à distância, conforme o Decreto Legislativo nº 2.907/97 da Mesa Diretora da ALMT, fragilizam a afirmação inicial de que a ausência física diária configuraria a condição de ‘servidora fantasma’”, entendeu a magistrada.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão. Romoaldo Júnior faleceu em março de 2024 depois de sofrer um AVC.
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