POLÍTICA
Justia de MT v falta de provas e inocenta ministro do STF
O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (180 Km de Cuiabá), André Luciano Costa Gahyva, absolveu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, além de membros de sua família, por supostos danos ambientais em três propriedades rurais localizadas no município. As três decisões foram publicadas ao longo de abril de 2025, sendo uma delas no início e as outras duas no fim do mês.
Num dos processo, o Ministério Público do Estado (MPMT) exigiu o pagamento de R$ 4 milhões de indenização pelo suposto desmatamento ilegal de 80 hectares na Fazenda São Cristóvão. Ao analisar o caso, porém, o juiz constatou que os danos ambientais ocorreram antes do ministro do STF e de sua família tomarem posse da propriedade, no ano de 2012.
“O Relatório Técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) registrou expressamente que o desmatamento mencionado ocorreu entre os anos de 2004 e 2005, bem como a degradação ambiental referida deu-se no ano de 2011. Portanto, é incontroverso que adquiriram a posse do imóvel somente em 30/01/2012, sendo que os eventos indicados pelo autor (desmatamentos em 2004, 2005 e 2011) são pretéritos à referida aquisição”, esclareceu o magistrado.
Na outra denúncia do MPMT, Gilmar Mendes teria sido o responsável por desenvolver atividades rurais (plantio de soja e milho) em área de proteção ambiental (APA) na Fazenda Rancho Alegre, parte da APA Nascentes do Rio Paraguai, vital para a conservação do Pantanal. Houve ainda a suspeita de uso indiscriminado de agrotóxicos.
O juiz André Luciano Costa Gahyva não reconheceu os danos ambientais, revelando nos autos que um estudo da Fundação Arthur Bernardes, da Universidade Federal de Viçosa (UFVFUNARBE), não confirmou as suspeitas.
“Os resultados desse relatório técnico, possibilitaram comprovar o cumprimento das normas técnicas previstas no decreto de formação da APA Nascentes do Rio Paraguai, considerando a segurança ambiental e a saúde do trabalhador. As boas e excelentes condições ambientais encontradas na APA, refletem a atividade sustentável e responsável dos produtores rurais, principalmente os proprietários das áreas onde estão inseridos os principais córregos e ribeirões formadores do Rio Paraguai”, diz trecho do estudo transcrito pelo juiz na decisão.
Por fim, o ministro do STF e sua família estariam por trás de um desmatamento de pouco mais de 5 hectares em áreas de proteção na Fazenda Estreito do Rio Claro. A área que supostamente sofreu a degradação, no entanto, é arrendada, o que tira a responsabilidade de Mendes sobre a denúncia.
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