POLÍTICA

Justia cassa mandato de vereador do PT eleito com apoio do CV em MT

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O juiz da 10ª zona eleitoral de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, cassou na noite desta terça-feira o mandato do vereador Ary da Costa Campos (PT) por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico com auxílio da facção criminosa Comando Vermelho. O advogado, que foi eleito para o primeiro mandato, segundo o Ministério Público Estadual, teria utilizado o apoio de presos da Mata Grande para pressionar, ameaçar e comprar votos de eleitores.

Durante a campanha eleitoral, em setembro, Ary chegou a ser alvo da Operação Infiltrados, deflagrada pela Polícia Civil. Mesmo com cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e restrição de horários, o advogado foi o sexto mais votado na cidade com 1.960 votos e agora deve ser substituído pelo suplente Girotto (PT).

Segundo a denúncia do MPE, conversas extraídas dos telefones celulares apreendidos desbloqueados dentro das celas dos detentos Werivelton Pedro de Almeida e Cleyton Silva de Oliveira na penitenciária Major PM Eldo de Sá Corrêa revelaram que a organização exigiu que cada um dos seus membros na terceira maior cidade do Estado “angariassem quatro eleitores para votar no vereador da facção, caso contrário eles poderiam sofrer consequências severas”. O MPE confirmou a informação extraída nos telefones, após a prisão de dois estelionatários, que confessaram que receberam R$ 720 dinheiro para votar no vereador eleito.

Ainda de acordo com MPE, a Associação dos Familiares e Amigos dos Recuperandos de Rondonópolis (Afar) “é umbilicalmente ligada ao crime organizado, vez que é financiada pelo “Comando Vermelho”, é representada socialmente pelo advogado Ary da Costa Campos”. “Também se apurou que a escolha do nome do candidato foi uma decisão coletiva dos membros da facção criminosa de inseri-lo na política, a fim de conciliar os interesses da organização. Relata que as reuniões de campanha do candidato foram financiadas com dinheiro de lojistas que pagam a “taxa de segurança” à organização criminosa”, alegou o MPE.

Em sua decisão, o magistrado alegou que a influência do CV comprometeu a lisura da eleição para Câmara de Rondonópolis. “É indiscutível o poder econômico das organizações criminosas, as quais usam dele para intimidar a população, coagir seus próprios integrantes, exercer controle sobre territórios, e assim por diante. No caso, a facção criminosa Comando Vermelho mobilizou pessoas (recursos humanos) para fazer campanha, angariar votos, além de pressionar eleitores indicados para votarem no investigado”, comentou o magistrado em decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

Para o magistrado, o aumento da presença das facções nas eleições prejudica a democracia. “A influência das organizações criminosas na política é totalmente negativo, uma vez que ofusca a democracia, além de gerar insegurança jurídica. De igual forma, tais condutas também se revelaram graves do ponto de vista quantitativo, já que o apoio prestado pela organização criminosa Comando Vermelho à candidatura de Ary Campos afetou o equilíbrio entre os candidatos e maculou a normalidade da disputa eleitoral. Isso porque a coação dos integrantes do Comando Vermelho para angariar votos, a intimidação dos eleitores indicados, o uso da estrutura organizada e criminosa para obter recursos financeiros, impactaram a liberdade do voto, causando desequilíbrio na disputa eleitoral ao cargo de vereador nas eleições de 2024”, lamentou.

Além de cassar Ary, o magistrado determinou a inelegibilidade de Ary por oito anos, a partir de 2024. Ele também foi multado em 10 mil UFIRs.





Fonte: Folhamax

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