POLÍTICA
Juíza rejeita denúncia de compra de votos e mantém mandato de prefeito no Nortão
A juíza da 23ª zona eleitoral em Colíder, Paula Tathiana Pinheiro, rejeitou ação de impugnação de mandato eletivo movida pela candidata a prefeita Luiza Carrara (PL), que perdeu as eleições, e não cassou o prefeito eleito de Nova Santa Helena (123 km de Sinop) Paulinho Bortolini (União) e o vice-prefeito Rafael Lima (MDB). A acusação era que a chapa vencedora teria feito captação ilícita de sufrágio (votos) e abuso de poder econômico e político.
A denúncia era que o prefeito, que disputou a reeleição, teria, em agosto do ano passado, doado madeira para a construção do telhado da casa de um morador, apresentando dois vídeos publicados em uma rede social como provas., “às vésperas do início do período de propaganda eleitoral, quando seu nome já havia sido escolhido em convenção partidária”.
A defesa de Paulinho e Rafael considerou que “as provas anexadas em exordial não são aptas a provar o alegado, o que, em síntese, impede o reconhecimento de qualquer conduta nesse sentido, tendo em vista que os vídeos não estão datados e tampouco permitem reconhecer o local em que foram gravados, as pessoas que os gravaram e os reais participantes da situação alegada”. “Um vasto grupo de cidadãos, diante de uma grave situação de vulnerabilidade” do morador, “formou uma iniciativa com o objetivo de ajudá-lo com materiais para sua moradia”, “não foram os candidatos defendentes os responsáveis diretos por qualquer ato de doação”.
Na sentença, a juíza decidiu pela improcedência da ação, “por entender ausentes os elementos probatórios robustos e suficientes a comprovar a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, aptos a comprometer a legitimidade do mandato eletivo em questão”.
A magistrada ainda destacou “a fragilidade das provas constantes nos autos, salientando que os depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução judicial não confirmam o caráter eleitoreiro”, e
ressaltou “que as circunstâncias dos autos não demonstram abuso de poder econômico, à medida que não houve uso excessivo e desproporcional de recursos patrimoniais que viesse a comprometer o equilíbrio e legitimidade do pleito”.
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