JUDICIARIO
Ex-diretor do Detran e mais três são condenados por esquema de adulteração de documentos em MT
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-diretor de veículos do Detran-MT, Dakari Fernandes Tessmann, e outros três envolvidos por improbidade administrativa em um esquema de fraudes que incluía a adulteração de dados de veículos no sistema da autarquia para viabilizar financiamentos bancários fraudulentos. A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
Segundo a decisão, o grupo atuava modificando ilegalmente informações de pequenos reboques, conhecidos como “carretinhas”, para que passassem a constar no sistema como carretas de grande porte, com valor comercial muito superior. O objetivo era obter vantagem indevida por meio de alienações fiduciárias junto a instituições financeiras.
Além de Dakari, que atuava como servidor comissionado entre 2004 e 2006, foram condenados Mário Roger Mancuso, Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa, apontados como articuladores e beneficiários do esquema. De acordo com o Ministério Público, ao menos 22 veículos foram adquiridos e fraudados, sendo que 14 tiveram alterações comprovadas no sistema, com 13 deles usados em financiamentos suspeitos, causando prejuízo a bancos que somam mais de R$ 900 mil.
Dakari, que ocupava cargo de confiança no Detran, foi acusado de realizar diretamente ou permitir o acesso indevido ao sistema da autarquia, alterando dados de veículos e perfis de usuários. Ele teria recebido, segundo os autos, cerca de R$ 6,3 mil pelo serviço irregular.
O juiz responsável pelo caso destacou que, apesar de não haver dano direto ao erário público estadual, houve enriquecimento ilícito e grave violação à moralidade administrativa, já que documentos públicos foram manipulados para fraudes no setor financeiro.
As penas aplicadas foram as seguintes:
• Dakari Fernandes Tessmann: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 18.900 e proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Também foi condenado a devolver os R$ 6.300 recebidos no esquema.
• Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 18.900 e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
• Mário Roger Mancuso: suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa de R$ 4 mil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
As investigações apontaram que os réus usavam “laranjas” e empresas de fachada para registrar as carretinhas adquiridas, posteriormente adulteradas no sistema para simular bens de alto valor, usados como garantia de crédito. A fraude só foi possível graças ao acesso privilegiado de Dakari ao banco de dados do Detran.
A decisão ainda prevê que os valores da condenação sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros, com os recursos revertidos ao Estado de Mato Grosso. Cabe recurso.
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