POLÍTICA
Assembleia aprova criação do Núcleo de Justiça 4.0 e do cargo de juiz de garantias em Mato Grosso
Os deputados estaduais provaram, hoje, em segunda votação, Projeto de Lei Complementar, do Tribunal de Justiça, criando Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, e cargos de juiz no quadro da magistratura na primeira instância
“As despesas da execução desta Lei Complementar correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário”. Em justificativa, o tribunal expôs aos deputados que “a figura do Juiz de Garantias foi introduzida pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Esta lei trouxe diversas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de aprimorar a legislação penal e processual penal no Brasil”.
Ainda de acordo com a justificativa, foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal várias ações de inconstitucionalidade questionando a diversos dispositivos da Lei n. 13.964/2019, especialmente aqueles que dispuseram sobre o Juiz de Garantias mas que, no mérito, o STF decidiu pela constitucionalidade da criação do cargo destacando que essa figura é essencial para garantir a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais dos investigados durante a fase de investigação, consolidando, definitivamente, a criação do Juiz de Garantias como uma medida constitucional e necessária para aprimorar o sistema de justiça penal”.
O tribunal manifestou que “essas mudanças visam tornar o processo penal mais justo e eficiente, protegendo os direitos dos investigados e garantindo a imparcialidade dos julgamentos. O Juiz de Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de investigação, até o oferecimento da denúncia”.
O Tribunal de Justiça decidiu que a “a criação do novo Núcleo resultará na descontinuidade dos serviços do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá (NIPO), uma vez que suas atribuições serão transferidas para a nova unidade, ressalvando que a competência será definida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”.
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