POLÍTICA
STF mantém deputados do PL réus por corrupção
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve por unanimidade os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), réus por suspeita de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares. A Corte recebeu a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) em 11 de março.
O julgamento pela manutenção do recebimento se deu em sessão virtual, quando não há debate. Encerrou na 6ª feira (11.abr.2025). O relator, ministro Cristiano Zanin, votou na 6ª feira (4.abr). Afirmou, no seu voto, que as defesas estariam usando do argumento de “omissão” para justificar a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não admite. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para Zanin, o tipo de recurso acionado –embargos de declaração– não é o meio processual adequado para tentar reformar a decisão do Supremo. Ele também nega que a decisão da Turma não tenha enfrentado as argumentações relacionadas às regras de competência para julgar o caso, bem como supostos cerceamentos de defesa e violação à cadeia de custódia. Eis a íntegra do voto (PDF – 102 kB).
Citou jurisprudência da Corte relacionada às alegações de competência e afirmou que a íntegra dos documentos digitalizados e das mídias apreendidas, requeridas pelas defesas, encontram-se disponibilizadas às partes e à PGR.
“Os argumentos da defesa não eliminam, ao menos neste momento, a higidez dos documentos probatórios acostados aos autos, cujo exame aprofundado, obviamente, não tem espaço no instante inaugural de mero juízo de admissibilidade da denúncia”, declarou.
Em relação ao pedido de nulidade, disse que o momento adequado para questionamentos sobre o procedimento adotado e as conclusões alcançadas pelos peritos é durante a instrução criminal, ou seja, em fase mais à frente do recebimento da denúncia. Afirmou ser inviável qualquer afirmação de nulidade neste momento processual.
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus 2 deputados federais e 1 suplente do PL (Partido Liberal) pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa em 11 de março de 2025. A 1ª Turma já tinha maioria pela aceitação da denúncia, e a votação foi concluída em 11 de março de 2015. De acordo com o ministro Zanin, a investigação reuniu elementos suficientes para justificar a ação penal.
Segundo denúncia da PGR, os 3 deputados solicitaram R$ 1,66 milhão para destinar R$ 6,67 milhões em recursos públicos federais a São José de Ribamar e outros municípios do Maranhão. A Polícia Federal concluiu que Josimar Maranhãozinho liderou o suposto esquema. O caso ocorreu em 2020.
Aceita a denúncia, é instaurada uma ação penal contra os acusados, com interrogatórios e depoimentos de testemunhas. Ao final, os deputados serão condenados ou absolvidos pela 1ª Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
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