POLÍTICA
STF concede prisão domiciliar a suplente de vereador em Juína e outro condenado por vandalismo no 8 de janeiro
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a dois mato-grossenses presos por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, com atos de vandalismo e depredação do patrimônio no Palácio do Planalto e STF. Ele considerou que as investigações já foram concluídas e, portanto, não há mais risco de interferência dos réus.
Um deles é suplente de vereador em Juína (735 km a Noroeste), e o outro é ex-candidato a deputado estadual. Ambos são alvos de ação penal que tramita no STF em decorrência dos atos golpistas, conforme divulgado pela Gazeta Digital.
Alexandre citou que no dia 27 de fevereiro de 2023 concedeu a um dos réus a liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Contudo, foram verificadas mais de 100 violações no equipamento e no dia 29 de janeiro de 2025 a prisão foi novamente decretada, sendo cumprida no final do mês de fevereiro.
No caso do outro envolvido, a prisão foi cumprida em 25 de outubro de 2023 e mantida desde então. No último dia 10 de abril ele foi ouvido em audiência de instrução. O ministro decidiu que, como já foi encerrada a fase de investigação, estão presentes os requisitos legais necessários para a imposição de medidas cautelares. Ele levou em conta a necessidade da medida neste momento e a adequação dela às circunstâncias dos fatos.
“O encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, destacou Moraes.
O magistrado concedeu a prisão domiciliar, mas com algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais, proibição de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, proibição de visitas não autorizadas, entre outras. O descumprimento de qualquer uma delas pode causar um novo decreto de prisão.
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