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Nova lei estimula produção “on farm” e reduz dependência de indústrias, diz Aprosoja

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Com a nova Lei de Bioinsumos, sancionada recentemente, os produtores ganham segurança jurídica para produzir bioinsumos naturais, reduzindo a dependência de produtos comerciais e diminuindo os custos de produção, analisa o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber.

Arquivo pessoal/Montagem 

Osvaldo Pasqualotto - Fazenda de soja e milho em Porto dos Ga�chos tem f�brica 'on farm'

Fazenda de soja e milho em Porto dos Gaúchos (MT) tem fábrica ‘on farm’

A nova lei (n° 15.070/24), foi sancionada pelo Lula (PT) e, dezembro e regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos no país. “É permitir que o produtor faça a produção, a multiplicação on-farm, ou seja, na sua fazenda”, afirmou Beber. Segundo o produtor, essa prática é comum em diversos países desenvolvidos, como Estados Unidos, Reino Unido e alguns países da União Europeia, sem que haja registros de riscos significativos para o meio ambiente ou para a saúde humana.

Antes da regulamentação, havia forte resistência da indústria, que detinha o monopólio da produção de bioinsumos. “Há uma alegação de que isso pode colocar risco alimentar, ou risco de doença até às pessoas que manuseiam os insumos. A verdade é que tem países em que isso é feito há dezenas de anos e não tem problema nenhum. A dose que você compra de produto comercial, muitas vezes é muito cara e menor do que seria se você fizesse on-farm. Então, há um lobby na indústria muito grande para que não se faça essa multiplicação. Economicamente, para eles, é melhor que mantenham o monopólio da produção dos bioinsumos”, explica.

Os bioinsumos são uma alternativa aos defensivos químicos, auxiliando no controle de pragas e no fortalecimento das plantas de maneira mais sustentável. Um exemplo citado por Beber é o Bokashi, um bioinsumo tradicionalmente usado pelos japoneses há milhares de anos. “Ele age como um bio-hormônio, estimula a planta, faz proteção de praga e compete com micro-organismos que são maléficos. Os biológicos não substituem na sua integralidade os químicos, mas eles vêm ganhando espaço e diminuindo o uso de químicos. Diminui custo, acaba tendo aumento de área, mais oferta de alimento, controle de inflação”, destaca.

Annie Souza/Rdnews

Lucas Beber presidente da Aprosoja

Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT

Para Beber, a lei não apenas favorece os produtores, mas também contribui para o desenvolvimento de uma agricultura mais eficiente e sustentável. “Além disso, reintroduzindo esses micro-organismos, acabamos tendo um controle natural e que se multiplica, diferente de um químico, que você aplica e amanhã ou depois ele se degrada. O agente biológico continua se multiplicando ali na lavoura, ele não para de trabalhar. Isso estimula as raízes das plantas, elas conseguem captar melhor os nutrientes e a água do solo”, afirma.

De acordo com o representante do setor, a nova lei deve estimular a produção de bioinsumos. “Tem muita gente que faz, tem gente que está aprendendo e tem gente que quer aprender. Eu mesmo, como produtor, não me vejo mais sem usar os bioinsumos dentro da minha fazenda” concluiu.

Nova legislação

O presidente Lula sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), em dezembro. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Arquivo pessoal

 Denes Berticelli - Produtor tem sua pr�pria f�brica On Farm para insumos biol�gicos em Cl�udia

Produtor tem sua própria fábrica On Farm para insumos biológicos em Cláudia-MT

A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Cadastro simplificado

A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar. Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.





Fonte: RDNews

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