JUDICIARIO
Justiça vê cobrança abusiva da Energisa em Cuiabá e impede corte de luz por fatura inflada
Conteúdo/ODOC – O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. refature uma conta de luz emitida em dezembro de 2024, após constatar cobrança considerada abusiva. A decisão foi proferida em ação movida por uma consumidora que alegou inconsistências no valor cobrado, que ultrapassou em quase três vezes sua média mensal de consumo.
De acordo com a sentença, a fatura contestada apresentou consumo de 1.397 kWh, número muito acima da média histórica da residência, que é de 482 kWh por mês — média essa já reconhecida judicialmente em outros processos. A Justiça considerou que a concessionária não conseguiu comprovar de forma técnica e documental a razão para o aumento expressivo no consumo, tampouco apresentou laudo ou relatório de vistoria que justificasse a cobrança.
A juíza Glenda Moreira Borges homologou o parecer da juíza leiga Adrielly Moreira Alves da Silva Rocha, que classificou a cobrança como “manifestamente abusiva e incompatível com o histórico da unidade consumidora”. Na decisão, a magistrada também tornou definitiva a liminar que impedia a Energisa de cortar o fornecimento de energia elétrica em razão da fatura contestada.
A empresa deverá emitir uma nova fatura referente ao mês de dezembro de 2024, recalculada com base no consumo médio de 482 kWh. O prazo para o refaturamento é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
Apesar do reconhecimento do erro na cobrança, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A juíza entendeu que não houve comprovação de negativação, corte efetivo no fornecimento ou qualquer exposição vexatória que justificasse reparação por danos extrapatrimoniais.
A sentença reforça a obrigação das concessionárias de energia em garantir transparência nas medições e respeito ao histórico de consumo do usuário, conforme determina a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo a norma, as distribuidoras devem assegurar uma medição precisa e individualizada do consumo de seus clientes.
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