JUDICIARIO

Justiça vê cobrança abusiva da Energisa em Cuiabá e impede corte de luz por fatura inflada

Published

on


Conteúdo/ODOC – O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. refature uma conta de luz emitida em dezembro de 2024, após constatar cobrança considerada abusiva. A decisão foi proferida em ação movida por uma consumidora que alegou inconsistências no valor cobrado, que ultrapassou em quase três vezes sua média mensal de consumo.

De acordo com a sentença, a fatura contestada apresentou consumo de 1.397 kWh, número muito acima da média histórica da residência, que é de 482 kWh por mês — média essa já reconhecida judicialmente em outros processos. A Justiça considerou que a concessionária não conseguiu comprovar de forma técnica e documental a razão para o aumento expressivo no consumo, tampouco apresentou laudo ou relatório de vistoria que justificasse a cobrança.

 A juíza Glenda Moreira Borges homologou o parecer da juíza leiga Adrielly Moreira Alves da Silva Rocha, que classificou a cobrança como “manifestamente abusiva e incompatível com o histórico da unidade consumidora”. Na decisão, a magistrada também tornou definitiva a liminar que impedia a Energisa de cortar o fornecimento de energia elétrica em razão da fatura contestada.

A empresa deverá emitir uma nova fatura referente ao mês de dezembro de 2024, recalculada com base no consumo médio de 482 kWh. O prazo para o refaturamento é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

Apesar do reconhecimento do erro na cobrança, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A juíza entendeu que não houve comprovação de negativação, corte efetivo no fornecimento ou qualquer exposição vexatória que justificasse reparação por danos extrapatrimoniais.

A sentença reforça a obrigação das concessionárias de energia em garantir transparência nas medições e respeito ao histórico de consumo do usuário, conforme determina a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo a norma, as distribuidoras devem assegurar uma medição precisa e individualizada do consumo de seus clientes.



Fonte: O Documento

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana