JUDICIARIO
Justiça mantém ex-presidente da Câmara, irmã e mais três condenados a devolverem R$ 4,8 milhões
Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recursos e manteve o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho, e outras quatro pessoas condenadas a pagar mais de R$ 4,8 milhões aos cofres públicos devido a um esquema de fraudes licitatórias. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta semana.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema ocorreu entre 2003 e 2004, mediante a criação de empresas fictícias ou de “fachada”, que participavam e venciam as licitações fraudulentas.O esquema consistia na emissão de notas fiscais “frias” para justificar saques de dinheiro da conta da Câmara, com posterior repasse dos valores aos envolvidos.
Além do ex-vereador, também foram condenados em fevereiro passado, a sua irmã e ex-secretária pessoal Ângela Maria Botelho Leite; o ex-secretário de Finanças, Gonçalo Xavier de Botelho Filho; a ex-presidente da Comissão de Licitação, Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza; e Silas Lino de Oliveira, responsável por criar empresas de fachada.
Eles recorreram alegando que a decisão continha “omissões, contradições e obscuridades”. Entre as teses, sustentaram que o ressarcimento estaria prescrito, pois não houve dolo na conduta.

O magistrado rejeitou todos os argumentos da defesa e manteve a condenação, afirmando que não há omissões ou contradições na sentença.
Segundo ele, a decisão inicial analisou detalhadamente as provas e seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em casos de improbidade dolosa.
Ele também refutou a tese de que não haveria dolo na conduta dos réus. Segundo Bruno D’Oliveira, a decisão baseou-se em um conjunto probatório robusto, incluindo documentos, depoimentos e confissões de outros envolvidos na ação penal.
“A sentença não se valeu de presunções genéricas ou de construções hipotéticas para a caracterização do dolo, mas sim de conjunto probatório robusto, que incluiu elementos documentais, depoimentos judiciais e provas emprestadas validadas sob o crivo do contraditório”, afirmou.
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