POLÍTICA
Juíza rejeita embargos contra cassação de diplomas de prefeito e vice de Alta Floresta
A juíza eleitoral, Janaína Rebucci Dezanetti, decidiu, ontem, rejeitar embargos de declaração e manter sua sentença de cassação do diploma eleitoral do prefeito Chico Gamba (União) e do vice Robson Quintino (MDB), por fraude e abuso de comunicação em uma página de rede social que expôs eleitores a propaganda eleitoral sem consentimento no pleito no ano passado. Os advogados de Gamba e Quintino solicitaram a nulidade ou reforma da sentença devido “a ausência de gravidade para aplicação das penalidades impostas”.
A assessoria de Chico Gamba informou, ao Só Notícias, que eles vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e, enquanto o processo não tem uma decisão final, os gestores permanecem nos cargos.
A defesa do prefeito argumentou que a sentença “teria sido omissa uma vez que não teria sido inobservado rito previsto na resolução TSE 23.608/2019”, “ter-se-ia violado o contraditório e ampla defesa”, alegando ainda a “ausência de gravidade capaz de redundar nas penalidades impostas”. A juíza rejeitou as teses justificando que a resolução “não se aplica ao rito da ação de investigação” e que não procede a violação ao contraditório e ampla defesa, pois os embargantes “foram intimados por três vezes a comparecerem perante o Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre os fatos, mas por opção preferiram não comparecer”. No que concerne à gravidade do fato, a juíza considerou que “a fraude perpetrada pelo embargante somada ao abuso e uso indevido dos meios de comunicação foram graves o bastante para culminar nas penalidades impostas”.
A defesa de Quintino alegou que a sentença “deixou de mencionar na fundamentação e no dispositivo a norma por ele violada”. A juíza considerou improcedente a alegação, justificando que “a sentença foi objetiva, clara e incisiva quanto aos dispositivos de lei violados não só pelo embargante, mas pelos demais representados na presente ação”.
A decisão multou ainda o assessor de Gamba que, de acordo com a sentença, teria cometido crimes na campanha, em relação ao uso de redes sociais, dado que “criaram uma ‘página reserva’ e recomendaram que os seguidores seguissem a página”, em R$ 3 mil. Ele também pode recorrer.
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